ATO TEMPORÁRIO N. 03/2022
Fixa, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância, para atuação no Gaeco.
ATO TEMPORÁRIO N. 03/2022 - PGJ
Fixa, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância, para atuação no Gaeco.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância e as suas atribuições;
CONSIDERANDO o previsto no art. 10 do Provimento n. 006/2021 - PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância, para atuação no Gaeco;
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.002.853/2021,
RESOLVE editar o seguinte ATO TEMPORÁRIO:
Art. 1.º Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Inicial n. 12, no Núcleo do Gaeco, nos seguintes termos:
PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA INICIAL - 12 |
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Judicial |
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Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Unidades Jurisdicionais do Estado |
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"Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção |
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
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Unidades Jurisdicionais do Estado |
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Crime de Organização Criminosa |
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
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Unidades Jurisdicionais do Estado |
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Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores |
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
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Unidades Jurisdicionais do Estado |
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Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
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Unidades Jurisdicionais do Estado |
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Procedimentos policiais e processos judiciais referentes a infrações penais estabelecidas como prioridade institucional de atuação do GAECO. |
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Extrajudicial |
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Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
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Infrações penais estabelecidas como prioridade institucional de atuação do GAECO. |
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Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
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Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público. |
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Criminal |
Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro |
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Criminal |
Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro |
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GAECO - Núcleo do Alto Uruguai: Campina das Missões, Catuípe, Cerro Largo, Campo Novo, Constantina, Coronel Bicaco, Crissiumal, Giruá, Guarani das Missões, Frederico Westphalen, Horizontina, Ijuí, Iraí, Nonoai, Porto Xavier, Palmeira das Missões, Planalto, Rodeio Bonito, Ronda Alta, Santa Rosa, Santo Ângelo, Santo Antônio das Missões, Santo Augusto, Sarandi, Seberi, Santo Cristo, São Luiz Gonzaga, Três de Maio, Tucunduva, Tenente Portela, Três Passos. |
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Criminal |
Crimes do Código Penal |
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Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público. |
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Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a
contar de 07/01/2022, com vigência até 06/01/2023.
Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2024 (Redação conferida pelo Ato 58/2022-PGJ).
Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 07/08/2023 (Redação conferida pelo Ato 43/2023-PGJ).
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 11 de janeiro de 2022.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
LUCIANO DE FARIA BRASIL,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 13/01/2022.