ATO TEMPORÁRIO N. 14/2021
Fixa, de forma temporária, as atribuições ao cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Inicial n. 03, para atuação na Promotoria de Justiça de Cerro Largo, de Entrância Inicial.
ATO TEMPORÁRIO N. 14/2021 - PGJ
Fixa, de forma temporária, as atribuições ao cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Inicial n. 03, para atuação na Promotoria de Justiça de Cerro Largo, de Entrância Inicial.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância e as suas atribuições;
CONSIDERANDO o previsto no art. 10 do Provimento n. 006/2021 - PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, as atribuições do cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Inicial n. 03, em auxílio a cargo numerado de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Cerro Largo, de Entrância Inicial.
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.002.636/2021,
RESOLVE editar o seguinte ATO TEMPORÁRIO:
Art. 1.º Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Inicial n. 03, em auxílio ao cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Cerro Largo, de Entrância Inicial, nos seguintes termos:
PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA INICIAL - 3 |
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Judicial |
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Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Cerro Largo |
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Juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Cerro Largo |
Juizado Especial Criminal |
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Juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Cerro Largo |
Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher |
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Juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Cerro Largo |
Juizado da Infância e Juventude |
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Unidades Jurisdicionais da Comarca |
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Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético |
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Unidades Jurisdicionais da Comarca |
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Crimes de parcelamento do solo urbano |
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Unidades Jurisdicionais da Comarca |
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Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente |
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Unidades Jurisdicionais da Comarca |
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Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
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Extrajudicial |
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Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
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Pro rata |
Criminal |
Crimes cometidos com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
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Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
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Pro rata |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes contra a Ordem Econômica |
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Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes contra as Relações de Consumo |
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Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético |
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Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes de parcelamento do solo urbano |
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Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente |
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Criminal |
Crimes de Menor Potencial Ofensivo |
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Criminal |
Crimes do Código Penal |
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Pro rata |
Cível |
Acidentes do Trabalho com Projeção Coletiva |
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Pro rata |
Cível |
Falência e Recuperação de Empresas |
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Pro rata |
Cível |
Família e Sucessões |
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Pro rata |
Cível |
Fazenda Pública |
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Pro rata |
Cível |
Interesse de Incapaz |
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Pro rata |
Cível |
Interesse Público ou Social |
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Pro rata |
Cível |
Litígios Coletivos pela Posse de Terra Rural ou Urbana |
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Especializada |
Consumidor e Ordem Econômica |
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Especializada |
Criança e Adolescente |
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Especializada |
Educação |
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Educação - Atuação local. |
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Especializada |
Habitação e Ordem Urbanística |
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Especializada |
Meio Ambiente |
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Especializada |
Patrimônio Cultural |
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Especializada |
Torcedor e Grandes Eventos |
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Especializada |
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
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Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a
contar de 07/01/2022, com vigência até 06/01/2023.
Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2024 (Redação conferida pelo Ato n. 37/2022).
Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2025 (Redação conferida pelo Ato n. 64/2022).
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 2021.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
LUCIANO DE FARIA BRASIL,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 10/01/2022.