ATO TEMPORÁRIO N. 11/2021
Fixa, de forma temporária, as atribuições ao cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final n. 33, para atuação na Promotoria de Justiça de Família e Sucessões de Porto Alegre, de Entrância Final.
ATO TEMPORÁRIO N. 11/2021 - PGJ
Fixa, de forma temporária, as atribuições ao cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final n. 33, para atuação na Promotoria de Justiça de Família e Sucessões de Porto Alegre, de Entrância Final.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância e as suas atribuições;
CONSIDERANDO o previsto no art. 10 do Provimento n. 006/2021 - PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, as atribuições do cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final n. 33, em auxílio a cargos numerados de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Família e Sucessões de Porto Alegre, de Entrância Final.
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.002.844/2021,
RESOLVE editar o seguinte ATO TEMPORÁRIO:
Art. 1.º Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final n. 33, em auxílio aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Família e Sucessões de Porto Alegre, de Entrância Final, nos seguintes termos:
PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA FINAL - 33 |
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Judicial |
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Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo da 2ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre |
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Extrajudicial |
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Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Cível |
Família e Sucessões |
Sucessões |
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Pro rata |
Art. 2.º Este Ato Temporário
entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência até
06/01/2023.
Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência até 28/02/2022 (Vigência conferida pelo Ato n. 02/2022-PGJ).
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 10 de dezembro de 2021.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
LUCIANO DE FARIA BRASIL,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 10/01/2022.