ATO TEMPORÁRIO N. 10/2021 - REVOGADO PELO ATO DE ATRIBUIÇÕES N. 01/2023-PGJ.
Fixa, de forma temporária, as atribuições ao cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Inicial n. 11 para atuação na Unidade Ministerial de Terra de Areia, de Entrância Inicial.
ATO TEMPORÁRIO N. 10/2021 - PGJ
Fixa, de forma temporária, as atribuições ao cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Inicial n. 11 para atuação na Unidade Ministerial de Terra de Areia, de Entrância Inicial.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância e as suas atribuições;
CONSIDERANDO o previsto no art. 10 do Provimento n. 006/2021 - PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Inicial na Unidade Ministerial de Terra de Areia, de Entrância Inicial;
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.002.578/2021,
RESOLVE editar o seguinte ATO TEMPORÁRIO:
Art. 1.º Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Inicial - 11, alocado na Unidade Ministerial de Terra de Areia, de Entrância Inicial, para atuação judicial na Comarca de Terra de Areia e atuação extrajudicial no município de Terra de Areia e nos municípios que integram a respectiva Comarca, nos seguintes termos:
PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA INICIAL - 11 |
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Judicial |
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Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
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Extrajudicial |
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Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
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Criminal |
Crimes cometidos com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
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Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
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Criminal |
Crimes de Menor Potencial Ofensivo |
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Criminal |
Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro |
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Criminal |
Crimes do Código Penal |
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Criminal |
Crimes Dolosos Contra a Vida |
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Criminal |
Execução Penal |
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Cível |
Acidentes do Trabalho com Projeção Coletiva |
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Cível |
Falência e Recuperação de Empresas |
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Cível |
Família e Sucessões |
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Cível |
Fazenda Pública |
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Cível |
Interesse de Incapaz |
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Cível |
Interesse Público ou Social |
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Cível |
Litígios Coletivos pela Posse de Terra Rural ou Urbana |
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Cível |
Registros Públicos |
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Especializada |
Consumidor e Ordem Econômica |
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Especializada |
Criança e Adolescente |
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Especializada |
Direitos Constitucionais |
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Especializada |
Educação |
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Especializada |
Fundações |
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Especializada |
Habitação e Ordem Urbanística |
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Especializada |
Idoso |
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Especializada |
Improbidade Administrativa |
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Especializada |
Meio Ambiente |
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Especializada |
Ordem Jurídica e Interesses Sociais e Individuais Indisponíveis |
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Especializada |
Patrimônio Cultural |
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Especializada |
Patrimônio Público |
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Especializada |
Pessoas com Deficiência |
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Especializada |
Saúde Pública |
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Especializada |
Torcedor e Grandes Eventos |
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Especializada |
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
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Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a
contar de 07/01/2022, com vigência até 06/01/2023.
Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2024 (Redação conferida pelo Ato n. 81/2022-PGJ).
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 09 de dezembro de 2021.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
LUCIANO DE FARIA BRASIL,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 10/01/2022.