ATO TEMPORÁRIO N. 07/2021
Fixa, de forma temporária, as atribuições ao cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária¹ n. 37, para atuação na Promotoria de Justiça de Canela, de Intermediária¹.
ATO TEMPORÁRIO N. 07/2021 - PGJ
Fixa, de forma temporária, as atribuições ao cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária¹ n. 37, para atuação na Promotoria de Justiça de Canela de Entrância Intermediária¹.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância e as suas atribuições;
CONSIDERANDO o previsto no art. 10 do Provimento n. 006/2021 - PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, as atribuições do cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária¹ n. 37, em auxílio a cargo numerado de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Canela, de Entrância Intermediária¹;
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.002.608/2021,
RESOLVE editar o seguinte ATO TEMPORÁRIO:
Art. 1.º Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária¹ n. 37, em auxílio ao cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Canela, de Entrância Intermediária¹, nos seguintes termos:
PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA- 37 |
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Judicial |
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Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Canela |
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Juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Canela |
Juizado Especial Criminal |
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Juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Canela |
Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher |
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Unidades Jurisdicionais da Comarca |
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Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético |
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Unidades Jurisdicionais da Comarca |
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Crimes de parcelamento do solo urbano |
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Unidades Jurisdicionais da Comarca |
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Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente |
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Unidades Jurisdicionais da Comarca |
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Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
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Extrajudicial |
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Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
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Pro rata |
Criminal |
Crimes cometidos com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
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Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
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Pro rata |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes contra a Ordem Econômica |
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Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes contra as Relações de Consumo |
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Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético |
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Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes de parcelamento do solo urbano |
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Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente |
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Criminal |
Crimes de Menor Potencial Ofensivo |
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Criminal |
Crimes do Código Penal |
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Pro rata |
Cível |
Acidentes do Trabalho com Projeção Coletiva |
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Pro rata |
Cível |
Falência e Recuperação de Empresas |
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Pro rata |
Cível |
Família e Sucessões |
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Pro rata |
Cível |
Fazenda Pública |
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Pro rata |
Cível |
Interesse de Incapaz |
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Pro rata |
Cível |
Interesse Público ou Social |
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Pro rata |
Cível |
Litígios Coletivos pela Posse de Terra Rural ou Urbana |
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Especializada |
Consumidor e Ordem Econômica |
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Especializada |
Criança e Adolescente |
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Especializada |
Educação |
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Educação - Atuação local. |
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Especializada |
Habitação e Ordem Urbanística |
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Especializada |
Meio Ambiente |
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Especializada |
Patrimônio Cultural |
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Especializada |
Torcedor e Grandes Eventos |
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Especializada |
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
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Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a
contar de 07/01/2022, com vigência até 06/01/2023.
Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2024 (Redação conferida pelo Ato n. 36/2022-PGJ).
Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2025 (Redação conferida pelo Ato n. 59/2023-PGJ).
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 09 de dezembro de 2021.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
LUCIANO DE FARIA BRASIL,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 10/01/2022.
¹Entrância elevada pela Lei Complementar n. 16.063, de 13 de dezembro de 2023, vide Ata n. 583 – OECP.