ATO DE REDISTRIBUIÇÃO N. 6/2025 - PGJ
Modifica, de forma definitiva, o Ato de Atribuições n. 142/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Carazinho de Entrância Intermediária.
ATO DE REDISTRIBUIÇÃO N.º 6/2025 - PGJ
Modifica, de forma definitiva, o Ato de Atribuições n. 142/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Carazinho de Entrância Intermediária.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA INTERINO SÉRGIO GUIMARÃES BRITTO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 23, § 3.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre a divisão interna, exclusão, inclusão ou outra modificação nas atribuições dos cargos de Promotor de Justiça das Promotorias de Justiça, mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores;
CONSIDERANDO o previsto no art. 8.º do Provimento n. 06/2021-PGJ, que dispõe sobre o Ato de Redistribuição;
CONSIDERANDO a modificação provisória das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Carazinho, de Entrância Intermediária, ocorrida nos termos do Ato Provisório n. 44/2022– PGJ, a qual se mostrou benéfica e adequada;
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA n. 00983.000.084/2025;
CONSIDERANDO a decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 31 de março de 2025, nos autos do PGEA n. 00983.000.084/2025;
RESOLVE editar o seguinte ATO DE REDISTRIBUIÇÃO:
Art. 1.º As atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Carazinho, de Entrância Intermediária, fixadas no Ato de Atribuições n. 142/2021 - PGJ, são modificadas, de forma definitiva, nos seguintes termos:
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE CARAZINHO |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Carazinho |
|
|
|
|
Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Carazinho |
Tribunal do Júri |
|
|
|
Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Carazinho |
Juizado Especial Criminal |
|
|
|
Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Carazinho |
Vara de Execuções Criminais |
|
Audiências em Processos de Execução Criminal. |
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes de Menor Potencial Ofensivo |
|
|
|
Criminal |
Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes do Código Penal |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes Dolosos Contra a Vida |
|
|
|
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE CARAZINHO |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Carazinho |
Vara de Execuções Criminais |
|
Processos de Execução Criminal. |
|
Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Carazinho |
|
|
|
|
Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Carazinho |
Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher |
|
|
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes cometidos com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
|
|
|
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes do Código Penal |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Execução Penal |
|
|
|
Especializada |
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
|
|
|
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE CARAZINHO |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Carazinho |
|
|
|
|
Juízo do Juizado Especial Cível da Comarca de Carazinho |
Juizado Especial da Fazenda Pública |
|
|
|
Juízo da Vara Adj. da Direção do Foro da Comarca de Carazinho |
Direção do Foro |
|
|
|
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
|
|
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Cível |
Acidentes do Trabalho com Projeção Coletiva |
|
|
Pro rata |
Cível |
Falência e Recuperação de Empresas |
|
|
Pro rata |
Cível |
Família e Sucessões |
|
|
Pro rata |
Cível |
Fazenda Pública |
|
|
Pro rata |
Cível |
Interesse de Incapaz |
|
|
Pro rata |
Cível |
Interesse Público ou Social |
|
|
Pro rata |
Cível |
Litígios Coletivos pela Posse de Terra Rural ou Urbana |
|
|
Pro rata |
Cível |
Registros Públicos |
|
|
|
Especializada |
Consumidor e Ordem Econômica |
|
|
|
Especializada |
Improbidade Administrativa |
|
|
|
Especializada |
Patrimônio Público |
|
|
|
Especializada |
Pessoas com Deficiência |
|
|
|
Especializada |
Saúde Pública |
|
|
|
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE CARAZINHO |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Carazinho |
|
|
|
|
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
|
Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético |
|
|
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
|
Crimes de parcelamento do solo urbano |
|
|
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
|
|
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético |
|
|
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes de parcelamento do solo urbano |
|
|
Cível |
Acidentes do Trabalho com Projeção Coletiva |
|
|
Pro rata |
Cível |
Falência e Recuperação de Empresas |
|
|
Pro rata |
Cível |
Família e Sucessões |
|
|
Pro rata |
Cível |
Fazenda Pública |
|
|
Pro rata |
Cível |
Interesse de Incapaz |
|
|
Pro rata |
Cível |
Interesse Público ou Social |
|
|
Pro rata |
Cível |
Litígios Coletivos pela Posse de Terra Rural ou Urbana |
|
|
Pro rata |
Especializada |
Fundações |
|
|
|
Especializada |
Habitação e Ordem Urbanística |
|
|
|
Especializada |
Meio Ambiente |
|
|
|
Especializada |
Patrimônio Cultural |
|
|
|
PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE CARAZINHO |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Carazinho |
Juizado da Infância e Juventude |
|
|
|
Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Carazinho |
|
|
|
|
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
|
Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente |
|
|
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
|
|
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente |
|
|
Cível |
Acidentes do Trabalho com Projeção Coletiva |
|
|
Pro rata |
Cível |
Falência e Recuperação de Empresas |
|
|
Pro rata |
Cível |
Família e Sucessões |
|
|
Pro rata |
Cível |
Fazenda Pública |
|
|
Pro rata |
Cível |
Interesse de Incapaz |
|
|
Pro rata |
Cível |
Interesse Público ou Social |
|
|
Pro rata |
Cível |
Litígios Coletivos pela Posse de Terra Rural ou Urbana |
|
|
Pro rata |
Especializada |
Criança e Adolescente |
|
|
|
Especializada |
Direitos Constitucionais |
|
|
|
Especializada |
Educação |
|
Educação - Atuação local. |
|
Especializada |
Idoso |
|
|
|
Especializada |
Ordem Jurídica e Interesses Sociais e Individuais Indisponíveis |
|
|
|
Especializada |
Torcedor e Grandes Eventos |
|
|
|
Art. 2.º Este Ato de Redistribuição entra em vigor a contar de 07/01/2025, revogando o Ato de Atribuições n. 142/2021 - PGJ.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 17 de abril de 2025.
SÉRGIO GUIMARÃES BRITTO,
Procurador-Geral de Justiça interino.
Registre-se e publique-se.
GILMAR POSSA MARONEZE,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 22/4/2025.