ATO DE REDISTRIBUIÇÃO N. 2/2024 - PGJ
Modifica, de forma definitiva, o Ato de Atribuições n. 111/2021-PGJ, da Promotoria de Justiça de Charqueadas de Entrância Intermediária.
ATO DE REDISTRIBUIÇÃO N. 2/2024 - PGJ
Modifica, de forma definitiva, o Ato de Atribuições n. 111/2021-PGJ, da Promotoria de Justiça de Charqueadas de Entrância Intermediária.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 23, § 3.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre a divisão interna, exclusão, inclusão ou outra modificação nas atribuições dos cargos de Promotor de Justiça das Promotorias de Justiça, mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores;
CONSIDERANDO o previsto no art. 8.º do Provimento n. 06/2021-PGJ, que dispõe sobre o Ato de Redistribuição;
CONSIDERANDO a modificação provisória das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Charqueadas, de Entrância Intermediária, ocorrida nos termos do Ato Provisório n. 111/2021–PGJ, a qual se mostrou benéfica e adequada;
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA n. 00983.002.229/2022;
CONSIDERANDO a decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 19 de fevereiro de 2024, nos autos do PGEA n. 00983.002.229/2022;
RESOLVE editar o seguinte ATO DE REDISTRIBUIÇÃO:
Art. 1.º As atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Charqueadas, de Entrância Intermediária, fixadas no Ato de Atribuições 111/2021-PGJ, são modificadas, de forma definitiva, nos seguintes termos:
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CHARQUEADAS |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo da Vara Adj. da Direção do Foro da Comarca de Charqueadas |
|
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|
|
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Charqueadas |
|
|
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|
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Charqueadas |
Juizado Especial da Fazenda Pública |
|
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|
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Charqueadas |
Juizado Especial Cível |
|
|
|
Juízo da Vara Criminal da Comarca de Charqueadas |
|
|
|
Pro rata |
Juízo da Vara Criminal da Comarca de Charqueadas |
Tribunal do Júri |
|
|
|
Juízo da Vara Criminal da Comarca de Charqueadas |
Vara de Execuções Criminais |
|
|
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes do Código Penal |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes Dolosos Contra a Vida |
|
|
|
Criminal |
Execução Penal |
|
|
|
Cível |
Acidentes do Trabalho com Projeção Coletiva |
|
|
Pro rata |
Cível |
Falência e Recuperação de Empresas |
|
|
Pro rata |
Cível |
Família e Sucessões |
|
|
Pro rata |
Cível |
Fazenda Pública |
|
|
Pro rata |
Cível |
Interesse de Incapaz |
|
|
Pro rata |
Cível |
Interesse Público ou Social |
|
|
Pro rata |
Cível |
Litígios Coletivos pela Posse de Terra Rural ou Urbana |
|
|
Pro rata |
Cível |
Registros Públicos |
|
|
|
Especializada |
Improbidade Administrativa |
|
|
|
Especializada |
Patrimônio Público |
|
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2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CHARQUEADAS |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Charqueadas |
|
|
|
|
Juízo da Vara Criminal da Comarca de Charqueadas |
|
|
|
Pro rata |
Juízo da Vara Criminal da Comarca de Charqueadas |
Juizado Especial Criminal |
|
|
|
Juízo da Vara Criminal da Comarca de Charqueadas |
Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher |
|
|
|
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
|
|
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes cometidos com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
|
|
|
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes de Menor Potencial Ofensivo |
|
|
|
Criminal |
Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes do Código Penal |
|
|
Pro rata |
Cível |
Acidentes do Trabalho com Projeção Coletiva |
|
|
Pro rata |
Cível |
Falência e Recuperação de Empresas |
|
|
Pro rata |
Cível |
Família e Sucessões |
|
|
Pro rata |
Cível |
Fazenda Pública |
|
|
Pro rata |
Cível |
Interesse de Incapaz |
|
|
Pro rata |
Cível |
Interesse Público ou Social |
|
|
Pro rata |
Cível |
Litígios Coletivos pela Posse de Terra Rural ou Urbana |
|
|
Pro rata |
Especializada |
Fundações |
|
|
|
Especializada |
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
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3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CHARQUEADAS |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Charqueadas |
Juizado da Infância e Juventude |
|
|
|
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
|
Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético |
|
|
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
|
Crimes de parcelamento do solo urbano |
|
|
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
|
Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente |
|
|
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
|
|
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes contra a Ordem Econômica |
|
|
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes contra as Relações de Consumo |
|
|
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético |
|
|
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes contra portadores de deficiência |
|
|
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes da Lei de licitações |
|
|
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes de parcelamento do solo urbano |
|
|
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente |
|
|
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes Previstos no Estatuto do Idoso |
|
|
Especializada |
Consumidor e Ordem Econômica |
|
|
|
Especializada |
Criança e Adolescente |
|
|
|
Especializada |
Direitos Constitucionais |
|
|
|
Especializada |
Educação |
|
Educação - Atuação local. |
|
Especializada |
Habitação e Ordem Urbanística |
|
|
|
Especializada |
Idoso |
|
|
|
Especializada |
Meio Ambiente |
|
|
|
Especializada |
Ordem Jurídica e Interesses Sociais e Individuais Indisponíveis |
|
|
|
Especializada |
Patrimônio Cultural |
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|
|
Especializada |
Pessoas com Deficiência |
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Especializada |
Saúde Pública |
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Especializada |
Torcedor e Grandes Eventos |
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Art. 2.º Este Ato de Redistribuição entra em vigor a contar de 20/03/2024, revogando o Ato de Atribuições n. 111/2021-PGJ.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 14 de março de 2024.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
GILMAR POSSA MARONEZE,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 20/03/2024.