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ATO PROVISÓRIO N. 15/2025

Modifica, de forma provisória, o Ato de Redistribuição n. 3/2025 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Uruguaiana, de Entrância Final.

ATO PROVISÓRIO N.º 15/2025 - PGJ

 

Modifica, de forma provisória, o Ato de Redistribuição n. 3/2025 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Uruguaiana, de Entrância Final.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇAALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 3.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre a divisão interna, exclusão, inclusão ou outra modificação nas atribuições dos cargos de Promotor de Justiça das Promotorias de Justiça;

CONSIDERANDO  o previsto no art. 9.º do Provimento n. 06/2021-PGJ, que dispõe sobre o Ato Provisório;

CONSIDERANDO a necessidade de modificar, por período determinado e em caráter experimental, as atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Uruguaiana, de Entrância Final; 

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.000.517/2025;

RESOLVE editar o seguinte ATO PROVISÓRIO:

Art. 1.º  As atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Uruguaiana, de Entrância Final, fixadas no Ato de Redistribuição n. 3/2025 - PGJ são modificadas, de forma provisória, nos seguintes termos:

2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE URUGUAIANA

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Uruguaiana

Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher

 

 

 

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

Acordo de Não Persecução Penal

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

 

Unidades Jurisdicionais do Estado

 

PROCEDIMENTOS DO MP

Central Regional - Espaço Bem-me-quer - Uruguaiana

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

 

 

 

Central Regional - Espaço Bem-me-quer - Uruguaiana

 

 

 

Acordo de Não Persecução Penal

Celebração de Acordos de Não Persecução Penal.

 

Criminal

Crimes cometidos com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

 

 

 

Especializada

Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

 

 

 

 

Art. 2.º  Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 26/3/2025, com vigência até 25/3/2026.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 3 de abril de 2025.

  

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

GILMAR POSSA MARONEZE,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral

 

DEMP: 4/4/2025.

 


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