ATO PROVISÓRIO N. 7/2025
Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 107/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça Especializada Criminal de Porto Alegre, de Entrância Final.
ATO PROVISÓRIO N.º 7/2025 - PGJ
Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 107/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça Especializada Criminal de Porto Alegre, de Entrância Final.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 3.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre a divisão interna, exclusão, inclusão ou outra modificação nas atribuições dos cargos de Promotor de Justiça das Promotorias de Justiça;
CONSIDERANDO o previsto no art. 9.º do Provimento n. 06/2021-PGJ, que dispõe sobre o Ato Provisório;
CONSIDERANDO a necessidade de modificar, por período determinado e em caráter experimental, as atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada Criminal de Porto Alegre, de Entrância Final;
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.000.136/2025;
RESOLVE editar o seguinte ATO PROVISÓRIO:
Art. 1.º As atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada Criminal de Porto Alegre, de Entrância Final, fixadas no Ato de Atribuições n. 107/2021 - PGJ são modificadas, de forma provisória, nos seguintes termos:
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE |
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Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Unidades Jurisdicionais do Estado |
|
|
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro |
|
17ª DRE - Delegacia de Pesquisa e Investigação (DPI) |
|
Criminal |
Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro |
|
Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos - CIRA/RS |
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Criminal |
Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro |
|
Estadual: GAECO. |
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2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE |
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Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
2ª Vara Regional de Garantias de Porto Alegre |
|
|
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
|
1ª Vara Regional de Garantias de Porto Alegre |
|
|
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
|
Unidades Jurisdicionais do Estado |
|
Acordo de Não Persecução Penal |
Celebração de Acordos de Não Persecução Penal da Comarca de Porto Alegre |
|
Unidades Jurisdicionais do Estado |
|
|
Central Regional - Espaço Bem-Me-Quer - Porto Alegre |
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
|
|
|
Central Regional - Espaço Bem-Me-Quer - Porto Alegre |
|
|
|
Acordo de Não Persecução Penal |
Celebração de Acordos de Não Persecução Penal da Comarca de Porto Alegre |
|
3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
2ª Vara Regional de Garantias de Porto Alegre |
|
|
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
|
1ª Vara Regional de Garantias de Porto Alegre |
|
|
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
|
Unidades Jurisdicionais do Estado |
|
Acordo de Não Persecução Penal |
Celebração de Acordos de Não Persecução Penal das Comarcas de ALVORADA, CACHOEIRINHA, CAMPO BOM, CANOAS, CHARQUEADAS, DOIS IRMÃOS, ELDORADO DO SUL, ESTÂNCIA VELHA, ESTEIO, GRAVATAÍ, GUAÍBA, IGREJINHA, IVOTI, MONTENEGRO, NOVO HAMBURGO, PAROBÉ, PORTÃO, SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA, SÃO JERÔNIMO, SÃO LEOPOLDO, SAPIRANGA, SAPUCAIA DO SUL, TAQUARA, TRIUNFO E VIAMÃO. |
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
|
|
Acordo de Não Persecução Penal |
Celebração de Acordos de Não Persecução Penal das Comarcas de ALVORADA, CACHOEIRINHA, CAMPO BOM, CANOAS, CHARQUEADAS, DOIS IRMÃOS, ELDORADO DO SUL, ESTÂNCIA VELHA, ESTEIO, GRAVATAÍ, GUAÍBA, IGREJINHA, IVOTI, MONTENEGRO, NOVO HAMBURGO, PAROBÉ, PORTÃO, SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA, SÃO JERÔNIMO, SÃO LEOPOLDO, SAPIRANGA, SAPUCAIA DO SUL, TAQUARA, TRIUNFO E VIAMÃO. |
|
5º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
|
Crimes contra a Ordem Tributária |
|
|
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
|
|
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
|
Unidades Jurisdicionais do Estado |
|
Crimes contra a Ordem Tributária |
Ajuizamento. |
|
Unidades Jurisdicionais do Estado |
|
|
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
|
Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público. |
|
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
|
Macrocriminalidade Econômica. |
|
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes contra a Ordem Tributária |
|
|
Criminal |
Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro |
|
|
|
Criminal |
Crimes do Código Penal |
|
Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público. |
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6º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
|
|
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
|
Unidades Jurisdicionais do Estado |
|
|
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
|
|
|
Cumprimento das cartas precatórias oriundas das Promotorias de Justiça com atribuição criminal do interior do Estado. |
Pro rata |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
|
Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público. |
Pro rata |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
|
Crimes relacionados à Execução Penal. |
|
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
|
Macrocriminalidade Econômica. |
Pro rata |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes contra a Ordem Tributária |
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes da Lei de licitações |
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro |
|
3º Núcleo Regional do GAECO (Vales): Campo Bom, Dois Irmãos, Estância Velha, Feliz, Igrejinha, Ivoti, Montenegro, Novo Hamburgo, Parobé, Portão, Sapiranga, São Leopoldo, São Sebastião do Caí, Taquara, Três Coroas. |
|
Criminal |
Crimes do Código Penal |
|
Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público. |
Pro rata |
Criminal |
Crimes do Código Penal |
|
Crimes relacionados à Execução Penal. |
|
8º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE |
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Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
|
|
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
|
Unidades Jurisdicionais do Estado |
|
|
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
|
|
|
Cumprimento das cartas precatórias oriundas das Promotorias de Justiça com atribuição criminal do interior do Estado. |
Pro rata |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
|
Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público. |
Pro rata |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
|
Macrocriminalidade Econômica. |
Pro rata |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes contra a Ordem Tributária |
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes da Lei de licitações |
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro |
|
1º Núcleo Regional do GAECO (Capital): Porto Alegre. |
|
Criminal |
Crimes do Código Penal |
|
Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público. |
Pro rata |
9º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE |
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Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
|
|
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
|
Unidades Jurisdicionais do Estado |
|
|
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
|
|
|
Cumprimento das cartas precatórias oriundas das Promotorias de Justiça com atribuição criminal do interior do Estado. |
Pro rata |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
|
Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público. |
Pro rata |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
|
Macrocriminalidade Econômica. |
Pro rata |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes contra a Ordem Tributária |
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes da Lei de licitações |
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro |
|
4º Núcleo Regional do GAECO (Litoral): Capão da Canoa, Osório, Palmares do Sul, Santo Antônio da Patrulha, Torres, Tramandaí. |
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Criminal |
Crimes do Código Penal |
|
Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público. |
Pro rata |
Art. 2.º Altera o art. 2.º do Ato Provisório n.º 3/2024-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2.º Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 01/04/2024, com vigência até 30/01/2025."
Art. 3.º Altera o art. 3.º do Ato Provisório n.º 5/2024-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3.º Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 01/06/2024, com vigência até 30/01/2025."
Art. 4.º Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 31/01/2025, com vigência até 30/01/2026.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 5 de março de 2025.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
GILMAR POSSA MARONEZE,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral
DEMP: 6/3/2025.