ATO PROVISÓRIO N. 11/2024
Modifica, de forma provisória, o Ato de Redistribuição n. 7/2024 -PGJ, da Promotoria de Justiça de Novo Hamburgo, de Entrância Final.
ATO PROVISÓRIO N. 11/2024 - PGJ
Modifica, de forma provisória, o Ato de Redistribuição n. 7/2024 -PGJ, da Promotoria de Justiça de Novo Hamburgo, de Entrância Final.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 3.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre a divisão interna, exclusão, inclusão ou outra modificação nas atribuições dos cargos de Promotor de Justiça das Promotorias de Justiça;
CONSIDERANDO o previsto no art. 9.º do Provimento n. 06/2021-PGJ, que dispõe sobre o Ato Provisório;
CONSIDERANDO a necessidade de modificar, por período determinado e em caráter experimental, as atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Novo Hamburgo, de Entrância Final;
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.001.084/2024;
RESOLVE editar o seguinte ATO PROVISÓRIO:
Art. 1.º As atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Novo Hamburgo, de Entrância Final, fixadas no Ato de Redistribuição n. 7/2024 -PGJ são modificadas, de forma provisória, nos seguintes termos:
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE NOVO HAMBURGO |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Novo Hamburgo |
|
|
Numeração Final 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 e todas as audiências |
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes do Código Penal |
|
|
Pro rata |
Art.
2.º
Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 1.º/10/2024, com vigência
até 30/9/2025.
Art. 2.º Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 1º/10/2024, com vigência até 19/11/2024 (Redação conferida pelo Ato Provisório n. 15/2024-PGJ).
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 14 de setembro de 2024.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
GILMAR POSSA MARONEZE,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 1.º/10/2024.