ATO PROVISÓRIO N. 10/2024
Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 176/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça de São Leopoldo, de Entrância Final.
ATO PROVISÓRIO N. 10/2024 - PGJ
Vide alterações promovidas pelo Ato Provisório n. 50/2024-PGJModifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 176/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça de São Leopoldo, de Entrância Final.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 3.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre a divisão interna, exclusão, inclusão ou outra modificação nas atribuições dos cargos de Promotor de Justiça das Promotorias de Justiça;
CONSIDERANDO o previsto no art. 9.º do Provimento n. 6/2021-PGJ, que dispõe sobre o Ato Provisório;
CONSIDERANDO a necessidade de modificar, por período determinado e em caráter experimental, as atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de São Leopoldo, de Entrância Final;
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.000.913/2024;
RESOLVE editar o seguinte ATO PROVISÓRIO:
Art. 1.º As atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de São Leopoldo, de Entrância Final, fixadas no Ato de Atribuições n. 176/2021 - PGJ são modificadas, de forma provisória, nos seguintes termos:
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SÃO LEOPOLDO |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de São Leopoldo |
|
|
|
50,% |
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes do Código Penal |
|
|
Pro rata |
3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SÃO LEOPOLDO |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de São Leopoldo |
|
|
|
50,% |
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes do Código Penal |
|
|
Pro rata |
4º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL SÃO LEOPOLDO |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de São Leopoldo |
|
|
|
50,% |
Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de São Leopoldo |
Juizado Especial Criminal |
|
|
50,% |
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes de Menor Potencial Ofensivo |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro |
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|
Pro rata |
Criminal |
Crimes do Código Penal |
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Pro rata |
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE SÃO LEOPOLDO |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo da Vara do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de São Leopoldo |
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Cível e Proteção |
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Unidades Jurisdicionais da Comarca |
|
Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente |
|
|
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
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Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente |
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Especializada |
Criança e Adolescente |
Cível e Proteção |
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Art. 2.º Este Ato Provisório entra em vigor a
contar de 12/8/2024, com vigência até 6/12/2024.
Art. 2.º Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 12/8/2024, com vigência, em virtude de prorrogação até 20/1/2025 (Redação conferida pelo Ato n. 50/2024-PGJ).
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 3 de setembro de 2024.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
GILMAR POSSA MARONEZE,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 4/9/2024.