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ATO PROVISÓRIO N. 10/2024

Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 176/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça de São Leopoldo, de Entrância Final.

ATO PROVISÓRIO N. 10/2024 - PGJ

Vide alterações promovidas pelo Ato Provisório n. 50/2024-PGJ

Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 176/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça de São Leopoldo, de Entrância Final.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇAALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 3.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre a divisão interna, exclusão, inclusão ou outra modificação nas atribuições dos cargos de Promotor de Justiça das Promotorias de Justiça;

CONSIDERANDO  o previsto no art. 9.º do Provimento n. 6/2021-PGJ, que dispõe sobre  o Ato Provisório;

CONSIDERANDO a necessidade de modificar, por período determinado e em caráter experimental, as atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de São Leopoldo, de Entrância Final; 

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.000.913/2024;

RESOLVE editar o seguinte ATO PROVISÓRIO:

Art. 1.º  As atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de São Leopoldo, de Entrância Final, fixadas no Ato de Atribuições n. 176/2021 - PGJ são modificadas, de forma provisória, nos seguintes termos:

2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SÃO LEOPOLDO

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de São Leopoldo

 

 

 

50,%

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes do Código Penal

 

 

Pro rata

3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SÃO LEOPOLDO

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de São Leopoldo

 

 

 

50,%

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes do Código Penal

 

 

Pro rata

4º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL SÃO LEOPOLDO

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de São Leopoldo

 

 

 

50,%

Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de São Leopoldo

Juizado Especial Criminal

 

 

50,%

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes de Menor Potencial Ofensivo

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes do Código Penal

 

 

Pro rata

2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE SÃO LEOPOLDO

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Juízo da Vara do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de São Leopoldo

 

Cível e Proteção

 

 

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente

 

 

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

 

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente

 

 

Especializada

Criança e Adolescente

Cível e Proteção

 

 

 

Art. 2.º  Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 12/8/2024, com vigência até 6/12/2024.

Art. 2.º  Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 12/8/2024, com vigência, em virtude de prorrogação até 20/1/2025 (Redação conferida pelo Ato n. 50/2024-PGJ).

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 3 de setembro de 2024.

  

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

 Registre-se e publique-se.

GILMAR POSSA MARONEZE,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 4/9/2024.

 


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