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ATO PROVISÓRIO N. 9/2024

Modifica, de forma provisória, o Ato de Redistribuição n. 1/2022 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Rio Pardo, de Entrância Intermediária.

ATO PROVISÓRIO N.  9/2024 - PGJ

Modifica, de forma provisória, o Ato de Redistribuição n. 1/2022 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Rio Pardo, de Entrância Intermediária.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 3.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre a divisão interna, exclusão, inclusão ou outra modificação nas atribuições dos cargos de Promotor de Justiça das Promotorias de Justiça;

CONSIDERANDO  o previsto no art. 9.º do Provimento n. 06/2021-PGJ, que dispõe sobre  o Ato Provisório;

CONSIDERANDO a necessidade de modificar, por período determinado e em caráter experimental, as atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Rio Pardo, de Entrância Intermediária; 

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.000.835/2024;

RESOLVE editar o seguinte ATO PROVISÓRIO:

Art. 1.º  As atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Rio Pardo, de Entrância Intermediária, fixadas no Ato de Redistribuição n. 1/2022 - PGJ são modificadas, de forma provisória, nos seguintes termos:

1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RIO PARDO

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Rio Pardo

 

 

 

 

Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Rio Pardo

Tribunal do Júri

 

 

 

Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Rio Pardo

Vara de Execuções Criminais

 

 

 

Juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Rio Pardo

Juizado Especial Criminal

 

 

 

Juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Rio Pardo

Juizado Especial da Fazenda Pública

 

 

 

Juízo da Vara Adj. da Direção do Foro da Comarca de Rio Pardo

 

 

 

 

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

 

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

 

 

 

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes contra portadores de deficiência

 

 

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes Previstos no Estatuto do Idoso

 

 

Criminal

Crimes de Menor Potencial Ofensivo

 

 

 

Criminal

Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes do Código Penal

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes Dolosos Contra a Vida

 

 

 

Criminal

Execução Penal

 

 

 

Cível

Acidentes do Trabalho com Projeção Coletiva

 

 

Pro rata

Cível

Falência e Recuperação de Empresas

 

 

Pro rata

Cível

Família e Sucessões

 

 

Pro rata

Cível

Fazenda Pública

 

 

Pro rata

Cível

Interesse de Incapaz

 

 

Pro rata

Cível

Interesse Público ou Social

 

 

Pro rata

Cível

Litígios Coletivos pela Posse de Terra Rural ou Urbana

 

 

Pro rata

Cível

Registros Públicos

 

 

 

Especializada

Idoso

 

 

 

Especializada

Pessoas com Deficiência

 

 

 

Especializada

Saúde Pública

 

 

 

2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RIO PARDO

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Rio Pardo

 

 

 

 

Juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Rio Pardo

Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher

 

 

 

Juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Rio Pardo

Juizado da Infância e Juventude

 

 

 

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético

 

 

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

Crimes de parcelamento do solo urbano

 

 

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente

 

 

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

 

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Crimes cometidos com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

 

 

 

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes contra a Ordem Econômica

 

 

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes contra as Relações de Consumo

 

 

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético

 

 

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes da Lei de licitações

 

 

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes de parcelamento do solo urbano

 

 

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente

 

 

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes Previstos no Estatuto do Idoso

 

 

Criminal

Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes do Código Penal

 

 

Pro rata

Cível

Acidentes do Trabalho com Projeção Coletiva

 

 

Pro rata

Cível

Falência e Recuperação de Empresas

 

 

Pro rata

Cível

Família e Sucessões

 

 

Pro rata

Cível

Fazenda Pública

 

 

Pro rata

Cível

Interesse de Incapaz

 

 

Pro rata

Cível

Interesse Público ou Social

 

 

Pro rata

Cível

Litígios Coletivos pela Posse de Terra Rural ou Urbana

 

 

Pro rata

Especializada

Consumidor e Ordem Econômica

 

 

 

Especializada

Criança e Adolescente

 

 

 

Especializada

Direitos Constitucionais

 

 

 

Especializada

Educação

 

 

 

Especializada

Fundações

 

 

 

Especializada

Habitação e Ordem Urbanística

 

 

 

Especializada

Improbidade Administrativa

 

 

 

Especializada

Meio Ambiente

 

 

 

Especializada

Ordem Jurídica e Interesses Sociais e Individuais Indisponíveis

 

 

 

Especializada

Patrimônio Cultural

 

 

 

Especializada

Patrimônio Público

 

 

 

Especializada

Torcedor e Grandes Eventos

 

 

 

Especializada

Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

 

 

 

 

Art. 2.º  Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 2/9/2024, até 1.º/9/2025.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 3 de setembro de 2024.

  

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

GILMAR POSSA MARONEZE,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 4/9/2024.

 


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