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ATO PROVISÓRIO N. 6/2024

Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 113/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Porto Alegre, de Entrância Final.

ATO PROVISÓRIO N. 6/2024 - PGJ

Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 113/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Porto Alegre, de Entrância Final.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 3.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre a divisão interna, exclusão, inclusão ou outra modificação nas atribuições dos cargos de Promotor de Justiça das Promotorias de Justiça;

CONSIDERANDO  o previsto no art. 9.º do Provimento n. 06/2021-PGJ, que dispõe sobre  o Ato Provisório;

CONSIDERANDO a necessidade de modificar, por período determinado e em caráter experimental, as atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Porto Alegre, de Entrância Final

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.000.477/2024;

RESOLVE editar o seguinte ATO PROVISÓRIO:

Art. 1.º  As atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Porto Alegre, de Entrância Final, fixadas no Ato de Atribuições n. 113/2021 - PGJ são modificadas, de forma provisória, nos seguintes termos:

9º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE PORTO ALEGRE

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Juízo do 1º Juizado Regional da Infância e Juventude do Foro Central da Comarca de Porto Alegre

 

 

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Especializada

Educação

 

Educação - Atuação local, exceto controle de matrícula obrigatória e frequência de crianças e adolescentes na escola (FICAIs).

 

Especializada

Educação

 

Educação - Direitos Coletivos e Difusos - PREDUC Porto Alegre (somente Porto Alegre)

 

 

Art. 2.º  Altera o artigo 2.º do Ato Provisório n. 37/2022 - PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2.º  Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 01/06/2022, com vigência até 05/05/2024"

 

Art. 3.º  Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 06/05/2024, com vigência até 05/05/2025.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 18 de junho de 2024.

  

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

 

GILMAR POSSA MARONEZE,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 21/06/2024.


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