ATO PROVISÓRIO N. 37/2023
Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 154/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Esteio, de Entrância Intermediária.
ATO PROVISÓRIO N. 37/2023 - PGJ
Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 154/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Esteio, de Entrância Intermediária.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 3.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre a divisão interna, exclusão, inclusão ou outra modificação nas atribuições dos cargos de Promotor de Justiça das Promotorias de Justiça;
CONSIDERANDO o previsto no art. 9.º do Provimento n. 06/2021-PGJ, que dispõe sobre o Ato Provisório;
CONSIDERANDO a necessidade de modificar, por período determinado e em caráter experimental, as atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Esteio, de Entrância Intermediária;
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.002.083/2023,
RESOLVE editar o seguinte ATO PROVISÓRIO:
Art. 1.º As atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Esteio, de Entrância Intermediária, fixadas no Ato de Atribuições n. 154/2021 - PGJ são modificadas, de forma provisória, nos seguintes termos:
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ESTEIO |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Esteio |
|
|
|
|
Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Esteio |
Juizado Especial Criminal |
|
|
|
Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Esteio |
Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher |
|
|
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes cometidos com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
|
|
|
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes de Menor Potencial Ofensivo |
|
|
|
Criminal |
Crimes do Código Penal |
|
|
Pro rata |
Especializada |
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
|
|
|
3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ESTEIO |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Esteio |
|
|
|
|
Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Esteio |
Tribunal do Júri |
|
|
|
Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Esteio |
Vara de Execuções Criminais |
|
|
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro |
|
|
|
Criminal |
Crimes do Código Penal |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes Dolosos Contra a Vida |
|
|
|
Criminal |
Execução Penal |
|
|
|
Art.
2.º
Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 06/11/2023, com vigência
até 05/11/2024.
Art. 2.º Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 06/11/2023, com vigência até 05/11/2025 (Redação conferida pelo Ato n. 52/2024-PGJ).
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 16 de novembro de 2023.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
GILMAR POSSA MARONEZE,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 20/11/2023.