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ATO PROVISÓRIO N. 37/2023

Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 154/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Esteio, de Entrância Intermediária.

ATO PROVISÓRIO N. 37/2023 - PGJ

Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 154/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Esteio, de Entrância Intermediária.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇAALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 3.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre a divisão interna, exclusão, inclusão ou outra modificação nas atribuições dos cargos de Promotor de Justiça das Promotorias de Justiça;

CONSIDERANDO  o previsto no art. 9.º do Provimento n. 06/2021-PGJ, que dispõe sobre  o Ato Provisório;

CONSIDERANDO a necessidade de modificar, por período determinado e em caráter experimental, as atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Esteio, de Entrância Intermediária; 

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.002.083/2023,

RESOLVE editar o seguinte ATO PROVISÓRIO:

Art. 1.º  As atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Esteio, de Entrância Intermediária, fixadas no Ato de Atribuições n. 154/2021 - PGJ são modificadas, de forma provisória, nos seguintes termos:

1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ESTEIO

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Esteio

 

 

 

 

Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Esteio

Juizado Especial Criminal

 

 

 

Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Esteio

Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher

 

 

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes cometidos com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

 

 

 

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes de Menor Potencial Ofensivo

 

 

 

Criminal

Crimes do Código Penal

 

 

Pro rata

Especializada

Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

 

 

 

3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ESTEIO

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Esteio

 

 

 

 

Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Esteio

Tribunal do Júri

 

 

 

Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Esteio

Vara de Execuções Criminais

 

 

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro

 

 

 

Criminal

Crimes do Código Penal

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes Dolosos Contra a Vida

 

 

 

Criminal

Execução Penal

 

 

 

 

Art. 2.º  Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 06/11/2023, com vigência até 05/11/2024.

Art. 2.º  Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 06/11/2023, com vigência até 05/11/2025 (Redação conferida pelo Ato n. 52/2024-PGJ).

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 16 de novembro de 2023.

  

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

 

GILMAR POSSA MARONEZE,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 20/11/2023.


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