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ATO PROVISÓRIO N. 32/2023

Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 05/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Triunfo, de Entrância Inicial.

ATO PROVISÓRIO N. 32/2023 - PGJ

Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 05/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Triunfo, de Entrância Inicial.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇAALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 3.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre a divisão interna, exclusão, inclusão ou outra modificação nas atribuições dos cargos de Promotor de Justiça das Promotorias de Justiça;

CONSIDERANDO  o previsto no art. 9.º do Provimento n. 06/2021-PGJ, que dispõe sobre  o Ato Provisório;

CONSIDERANDO a necessidade de modificar, por período determinado e em caráter experimental, as atribuições do cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Triunfo, de Entrância Inicial

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.001.820/2023;

RESOLVE editar o seguinte ATO PROVISÓRIO:

Art. 1.º  As atribuições do cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Triunfo, de Entrância Inicial, fixadas no Ato de Atribuições n. 05/2021 - PGJ são modificadas, de forma provisória, nos seguintes termos:

PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TRIUNFO

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Juízo da Vara Judicial da Comarca de Triunfo

 

 

 

Pro rata

Juízo da Vara Judicial da Comarca de Triunfo

Tribunal do Júri

 

 

 

Juízo da Vara Judicial da Comarca de Triunfo

Vara de Execuções Criminais

 

 

 

Juízo da Vara Adj. da Direção do Foro da Comarca de Triunfo

 

 

 

 

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

 

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes contra portadores de deficiência

 

 

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes da Lei de licitações

 

 

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes Previstos no Estatuto do Idoso

 

 

Criminal

Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro

 

 

 

Criminal

Crimes do Código Penal

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes Dolosos Contra a Vida

 

 

 

Criminal

Execução Penal

 

 

 

Cível

Acidentes do Trabalho com Projeção Coletiva

 

 

Pro rata

Cível

Falência e Recuperação de Empresas

 

 

Pro rata

Cível

Família e Sucessões

 

 

Pro rata

Cível

Fazenda Pública

 

 

Pro rata

Cível

Interesse de Incapaz

 

 

Pro rata

Cível

Interesse Público ou Social

 

 

Pro rata

Cível

Registros Públicos

 

 

 

Especializada

Direitos Constitucionais

 

 

 

Especializada

Fundações

 

 

 

Especializada

Idoso

 

 

 

Especializada

Improbidade Administrativa

 

 

 

Especializada

Ordem Jurídica e Interesses Sociais e Individuais Indisponíveis

 

 

 

Especializada

Patrimônio Público

 

 

 

Especializada

Pessoas com Deficiência

 

 

 

Especializada

Saúde Pública

 

 

 

 

Art. 2.º  Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 21/10/2023, com vigência até 20/10/2024.

Art. 2.º   Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 21/10/2023, com vigência, em virtude de prorrogação, até 20/10/2025 (Redação conferida pelo Ato n. 54/2024-PGJ).

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 20 de outubro de 2023.

  

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

RAQUEL ISOTTON,

Promotor de Justiça,

Chefe de Gabinete.

 

DEMP: 24/10/2023.


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