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ATO PROVISÓRIO N. 31/2023

Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 178/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Lajeado, de Entrância Intermediária.

ATO PROVISÓRIO N. 31/2023 - PGJ

Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 178/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Lajeado, de Entrância Intermediária.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇAALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 3.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre a divisão interna, exclusão, inclusão ou outra modificação nas atribuições dos cargos de Promotor de Justiça das Promotorias de Justiça;

CONSIDERANDO  o previsto no art. 9.º do Provimento n. 06/2021-PGJ, que dispõe sobre  o Ato Provisório;

CONSIDERANDO a necessidade de modificar, por período determinado e em caráter experimental, as atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Lajeado, de Entrância Intermediária

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.001.835/2023,

RESOLVE editar o seguinte ATO PROVISÓRIO:

Art. 1.º  As atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Lajeado, de Entrância Intermediária, fixadas no Ato de Atribuições n. 178/2021 - PGJ são modificadas, de forma provisória, nos seguintes termos:

2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE LAJEADO

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Juízo da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Lajeado

 

 

 

 

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

 

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

 

Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público.

 

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes da Lei de licitações

 

 

Criminal

Crimes do Código Penal

 

Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público.

 

Cível

Família e Sucessões

 

 

 

Especializada

Improbidade Administrativa

 

 

 

Especializada

Patrimônio Público

 

 

 

 

Art. 2.º  Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 01/10/2023, com vigência até 30/09/2024.

Art. 2.º  Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 1.º/10/2023, com vigência, em virtude de prorrogação, até 30/9/2025 (Redação conferida pelo Ato n. 38/2024-PGJ).

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 16 de outubro de 2023.

  

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

 

Registre-se e publique-se.

 

GILMAR POSSA MARONEZE,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 24/10/2023.


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