ATO PROVISÓRIO N. 31/2023
Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 178/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Lajeado, de Entrância Intermediária.
ATO PROVISÓRIO N. 31/2023 - PGJ
Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 178/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Lajeado, de Entrância Intermediária.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 3.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre a divisão interna, exclusão, inclusão ou outra modificação nas atribuições dos cargos de Promotor de Justiça das Promotorias de Justiça;
CONSIDERANDO o previsto no art. 9.º do Provimento n. 06/2021-PGJ, que dispõe sobre o Ato Provisório;
CONSIDERANDO a necessidade de modificar, por período determinado e em caráter experimental, as atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Lajeado, de Entrância Intermediária;
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.001.835/2023,
RESOLVE editar o seguinte ATO PROVISÓRIO:
Art. 1.º As atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Lajeado, de Entrância Intermediária, fixadas no Ato de Atribuições n. 178/2021 - PGJ são modificadas, de forma provisória, nos seguintes termos:
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE LAJEADO |
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Judicial |
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Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Lajeado |
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Unidades Jurisdicionais da Comarca |
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Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
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Extrajudicial |
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Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
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Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público. |
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Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes da Lei de licitações |
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Criminal |
Crimes do Código Penal |
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Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público. |
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Cível |
Família e Sucessões |
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Especializada |
Improbidade Administrativa |
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Especializada |
Patrimônio Público |
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Art.
2.º
Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 01/10/2023, com
vigência até 30/09/2024.
Art. 2.º Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 1.º/10/2023, com vigência, em virtude de prorrogação, até 30/9/2025 (Redação conferida pelo Ato n. 38/2024-PGJ).
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 16 de outubro de 2023.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
GILMAR POSSA MARONEZE,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 24/10/2023.