ATO PROVISÓRIO N. 24/2023
Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 107/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça Especializada Criminal de Porto Alegre, de Entrância Final.
ATO PROVISÓRIO N. 24/2023 - PGJ
Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 107/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça Especializada Criminal de Porto Alegre, de Entrância Final.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 3.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre a divisão interna, exclusão, inclusão ou outra modificação nas atribuições dos cargos de Promotor de Justiça das Promotorias de Justiça;
CONSIDERANDO o previsto no art. 9.º do Provimento n. 06/2021-PGJ, que dispõe sobre o Ato Provisório;
CONSIDERANDO a necessidade de modificar, por período determinado e em caráter experimental, as atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada Criminal de Porto Alegre, de Entrância Final;
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 02410.000.123/2023,
RESOLVE editar o seguinte ATO PROVISÓRIO:
Art. 1.º As atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada Criminal de Porto Alegre, de Entrância Final, fixadas no Ato de Atribuições n. 107/2021 - PGJ são modificadas, de forma provisória, nos seguintes termos:
6º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
|
|
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
|
Unidades Jurisdicionais do Estado |
|
|
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
|
|
|
Cumprimento das cartas precatórias oriundas das Promotorias de Justiça com atribuição criminal do interior do Estado. |
Pro rata |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
|
Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público. |
Pro rata |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
|
Crimes relacionados à Execução Penal. |
|
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
|
Macrocriminalidade Econômica. |
Pro rata |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes contra a Ordem Tributária |
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes da Lei de licitações |
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro |
|
2º Núcleo Regional do GAECO (Metropolitana): Alvorada, Barra do Ribeiro, Cachoeirinha, Canoas, Charqueadas, Eldorado do Sul, Esteio, General Câmara, Guaíba, Gravataí, São Jerônimo, Sapucaia do Sul, Tapes, Triunfo, Viamão. |
|
Criminal |
Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro |
|
3º Núcleo Regional do GAECO (Vales): Campo Bom, Dois Irmãos, Estância Velha, Feliz, Igrejinha, Ivoti, Montenegro, Novo Hamburgo, Parobé, Portão, Sapiranga, São Leopoldo, São Sebastião do Caí, Taquara, Três Coroas. |
|
Criminal |
Crimes do Código Penal |
|
Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público. |
Pro rata |
Criminal |
Crimes do Código Penal |
|
Crimes relacionados à Execução Penal. |
|
8º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
|
|
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
|
Unidades Jurisdicionais do Estado |
|
|
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
|
|
|
Cumprimento das cartas precatórias oriundas das Promotorias de Justiça com atribuição criminal do interior do Estado. |
Pro rata |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
|
Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público. |
Pro rata |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
|
Macrocriminalidade Econômica. |
Pro rata |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes contra a Ordem Tributária |
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes da Lei de licitações |
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro |
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1º Núcleo Regional do GAECO (Capital): Porto Alegre. |
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Criminal |
Crimes do Código Penal |
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Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público. |
Pro rata |
9º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
|
|
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
|
Unidades Jurisdicionais do Estado |
|
|
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
|
|
|
Cumprimento das cartas precatórias oriundas das Promotorias de Justiça com atribuição criminal do interior do Estado. |
Pro rata |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
|
Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público. |
Pro rata |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
|
Macrocriminalidade Econômica. |
Pro rata |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes contra a Ordem Tributária |
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes da Lei de licitações |
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro |
|
4º Núcleo Regional do GAECO (Litoral): Capão da Canoa, Osório, Palmares do Sul, Santo Antônio da Patrulha, Torres, Tramandaí. |
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Criminal |
Crimes do Código Penal |
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Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público. |
Pro rata |
Art. 2.º Este Ato Provisório entra em vigor a
contar de 01/08/2023, com vigência até 31/07/2024.
Art. 2. Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 01/08/2023, com vigência até 31/03/2024 (Redação conferida pelo Ato n. 17/2024-PGJ).
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 01 de agosto de 2023.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
GILMAR POSSA MARONEZE,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 04/08/2023.