ATO PROVISÓRIO N. 23/2023
Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 104/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Porto Alegre, de Entrância Final.
ATO PROVISÓRIO N. 23/2023 - PGJ
Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 104/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Porto Alegre, de Entrância Final.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 3.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre a divisão interna, exclusão, inclusão ou outra modificação nas atribuições dos cargos de Promotor de Justiça das Promotorias de Justiça;
CONSIDERANDO o previsto no art. 9.º do Provimento n. 06/2021-PGJ, que dispõe sobre o Ato Provisório;
CONSIDERANDO a necessidade de modificar, por período determinado e em caráter experimental, as atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Porto Alegre, de Entrância Final;
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 02410.000.124/2023,
RESOLVE editar o seguinte ATO PROVISÓRIO:
Art. 1.º As atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Porto Alegre, de Entrância Final, fixadas no Ato de Atribuições n. 104/2021 - PGJ são modificadas, de forma provisória, nos seguintes termos:
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO CONSUMIDOR DE PORTO ALEGRE |
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Judicial |
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Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
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Crimes contra a Ordem Econômica |
Direitos coletivos - excetuados os fatos que forem de competência do Juizado Especial Criminal. |
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Unidades Jurisdicionais da Comarca |
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Crimes contra as Relações de Consumo |
Direitos coletivos - excetuados os fatos que forem de competência do Juizado Especial Criminal. |
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Unidades Jurisdicionais da Comarca |
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Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
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Unidades Jurisdicionais do Estado |
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Crimes contra a Ordem Econômica |
Direitos coletivos - excetuados os fatos que forem de competência do Juizado Especial Criminal - atuação concorrente em âmbito estadual. |
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Unidades Jurisdicionais do Estado |
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Crimes contra as Relações de Consumo |
Direitos coletivos - excetuados os fatos que forem de competência do Juizado Especial Criminal - atuação concorrente em âmbito estadual. |
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Extrajudicial |
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Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes contra a Ordem Econômica |
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Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes contra a Ordem Econômica |
Direitos coletivos - excetuados os fatos que forem de competência do Juizado Especial Criminal - atuação concorrente em âmbito estadual. |
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Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes contra a Ordem Econômica |
Estadual: GAECO. |
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Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes contra as Relações de Consumo |
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Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes contra as Relações de Consumo |
Direitos coletivos - excetuados os fatos que forem de competência do Juizado Especial Criminal - atuação concorrente em âmbito estadual. |
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Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes contra as Relações de Consumo |
Estadual: GAECO. |
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Especializada |
Consumidor e Ordem Econômica |
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Pro rata |
Especializada |
Consumidor e Ordem Econômica |
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Questões envolvendo a produção, armazenamento, distribuição e comercialização de combustíveis automotivos adulterados ou que se encontrem fora das especificações legais ocorridas na Capital e também no interior do Estado, com atuação concorrente com o Promotor Natural. |
Pro rata |
Art. 2.º Este Ato Provisório entra em vigor a
contar de 01/08/2023, com vigência até 31/07/2024.
Art. 2.º Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 01/08/2023, com vigência até 31/07/2025(Redação conferida pelo Ato n. 34/2024-PGJ).
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 01 de agosto de 2023.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
GILMAR POSSA MARONEZE,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 04/08/2023.