Menu Mobile

ATO PROVISÓRIO N. 22/2023

Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 100/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça Criminal de Porto Alegre, de Entrância Final.

ATO PROVISÓRIO N. 22/2023 - PGJ

Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 100/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça Criminal de Porto Alegre, de Entrância Final.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇAALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 3.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre a divisão interna, exclusão, inclusão ou outra modificação nas atribuições dos cargos de Promotor de Justiça das Promotorias de Justiça;

CONSIDERANDO  o previsto no art. 9.º do Provimento n. 06/2021-PGJ, que dispõe sobre  o Ato Provisório;

CONSIDERANDO a necessidade de modificar, por período determinado e em caráter experimental, as atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Porto Alegre, de Entrância Final

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 02410.000.125/2023,

RESOLVE editar o seguinte ATO PROVISÓRIO:

Art. 1.º  As atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Porto Alegre, de Entrância Final, fixadas no Ato de Atribuições n. 100/2021 - PGJ são modificadas, de forma provisória, nos seguintes termos:

25º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE (5º PJ DE CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL)

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Juízo do 1º Juizado da 1ª Vara Estadual de Processo e Julgamento dos Crimes de Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro da Comarca de Porto Alegre

 

 

 

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro

 

Estadual: GAECO.

 

Criminal

Crimes do Código Penal

Constituição de Milícia Privada (Art. 288-A)

 

Pro rata

26º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE (6º PJ DE PLANTÃO DE PORTO ALEGRE)

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Juízo do 2º Juizado da 1ª Vara Estadual de Processo e Julgamento dos Crimes de Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro da Comarca de Porto Alegre

 

 

 

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro

 

Estadual: GAECO.

 

Criminal

Crimes do Código Penal

Constituição de Milícia Privada (Art. 288-A)

 

Pro rata

31º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE (2º PJ REGIONAL DO ALTO PETRÓPOLIS DE PORTO ALEGRE)

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Juízo do 1º Juizado da 2ª Vara Estadual de Processo e Julgamento dos Crimes de Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro da Comarca de Porto Alegre

 

 

 

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro

 

Estadual: GAECO.

 

Criminal

Crimes do Código Penal

Constituição de Milícia Privada (Art. 288-A)

 

Pro rata

32º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE (4º PROM. JUST. PJ DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DE PORTO ALEGRE)

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Juízo do 2º Juizado da 2ª Vara Estadual de Processo e Julgamento dos Crimes de Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro da Comarca de Porto Alegre

 

 

 

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro

 

Estadual: GAECO.

 

Criminal

Crimes do Código Penal

Constituição de Milícia Privada (Art. 288-A)

 

Pro rata

 

Art. 2.º  Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 01/08/2023, com vigência até 31/07/2024.

Art. 2.º  Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 01/08/2023,com vigência, em virtude de prorrogação, até 31/07/2025 (Redação conferida pelo Ato 22/2024-PGJ).

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 01 de agosto de 2023.

  

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

GILMAR POSSA MARONEZE,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

DEMP: 04/08/2023.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.