ATO PROVISÓRIO N. 14/2023
Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 174/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Bagé, de Entrância Intermediária.
ATO PROVISÓRIO N. 14/2023 – PGJ
Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 174/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Bagé, de Entrância Intermediária.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 3.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre a divisão interna, exclusão, inclusão ou outra modificação nas atribuições dos cargos de Promotor de Justiça das Promotorias de Justiça;
CONSIDERANDO o previsto no art. 9.º do Provimento n. 06/2021-PGJ, que dispõe sobre o Ato Provisório;
CONSIDERANDO a necessidade de modificar, por período determinado e em caráter experimental, as atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Bagé, de Entrância Intermediária;
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.000.713/2023;
RESOLVE editar o seguinte ATO PROVISÓRIO:
Art. 1.º As atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Bagé, de Entrância Intermediária, fixadas no Ato de Atribuições n. 174/2021 - PGJ são modificadas, de forma provisória, nos seguintes termos:
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE BAGÉ |
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Judicial |
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Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Bagé |
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Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Bagé |
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Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Bagé |
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Juízo da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Bagé |
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Inventário e Partilha |
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Juízo da 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Bagé |
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Unidades Jurisdicionais da Comarca |
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Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
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Extrajudicial |
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Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Cível |
Acidentes do Trabalho com Projeção Coletiva |
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Cível |
Falência e Recuperação de Empresas |
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Cível |
Família e Sucessões |
Inventário e Partilha |
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Cível |
Fazenda Pública |
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Cível |
Interesse de Incapaz |
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Cível |
Interesse Público ou Social |
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Cível |
Litígios Coletivos pela Posse de Terra Rural ou Urbana |
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Especializada |
Idoso |
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Especializada |
Saúde Pública |
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Art. 2.º Este Ato Provisório entra em vigor a
contar de 09 de março de 2023, com vigência até 06 de janeiro de 2024.
Art. 2.º Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 09/03/2023, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06 de janeiro de 2025 (Redação conferida pelo Ato n. 129/2023-PGJ).
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 05 de maio de 2023.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
LUCIANO DE FARIA BRASIL,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 09/05/2023.