ATO PROVISÓRIO N. 12/2023
Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 178/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Lajeado, de Entrância Intermediária.
ATO PROVISÓRIO N.12/2023 - PGJ
Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 178/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Lajeado, de Entrância Intermediária.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 3.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre a divisão interna, exclusão, inclusão ou outra modificação nas atribuições dos cargos de Promotor de Justiça das Promotorias de Justiça;
CONSIDERANDO o previsto no art. 9.º do Provimento n. 06/2021-PGJ, que dispõe sobre o Ato Provisório;
CONSIDERANDO a necessidade de modificar, por período determinado e em caráter experimental, as atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Lajeado, de Entrância Intermediária;
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.000.341/2023,
RESOLVE editar o seguinte ATO PROVISÓRIO:
Art. 1.º As atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Lajeado, de Entrância Intermediária, fixadas no Ato de Atribuições n. 178/2021 - PGJ são modificadas, de forma provisória, nos seguintes termos:
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE LAJEADO |
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Judicial |
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Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Lajeado |
Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher |
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Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Lajeado |
Vara de Execuções Criminais |
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Extrajudicial |
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Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
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Pro rata |
Criminal |
Crimes cometidos com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
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Criminal |
Execução Penal |
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Especializada |
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
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3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE LAJEADO |
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Judicial |
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Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Lajeado |
Juizado Especial Criminal |
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Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Lajeado |
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|
Extrajudicial |
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Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
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Pro rata |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
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Pro rata |
Criminal |
Crimes de Menor Potencial Ofensivo |
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Criminal |
Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro |
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Pro rata |
Criminal |
Crimes do Código Penal |
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Pro rata |
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE LAJEADO |
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Judicial |
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Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Lajeado |
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Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Lajeado |
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Juízo da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Lajeado |
Juizado da Infância e Juventude |
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Ato Infracional. |
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Juízo do Juizado Especial Cível da Comarca de Lajeado |
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Juízo do Juizado Especial Cível da Comarca de Lajeado |
Juizado Especial da Fazenda Pública |
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Juízo da Vara Adj. da Direção do Foro da Comarca de Lajeado |
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Unidades Jurisdicionais da Comarca |
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Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
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Extrajudicial |
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Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes contra portadores de deficiência |
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Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes Previstos no Estatuto do Idoso |
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Cível |
Acidentes do Trabalho com Projeção Coletiva |
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Cível |
Falência e Recuperação de Empresas |
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Cível |
Fazenda Pública |
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Cível |
Interesse de Incapaz |
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Cível |
Interesse Público ou Social |
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Cível |
Litígios Coletivos pela Posse de Terra Rural ou Urbana |
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Cível |
Registros Públicos |
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Especializada |
Criança e Adolescente |
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Ato Infracional. |
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Especializada |
Direitos Constitucionais |
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Especializada |
Fundações |
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Especializada |
Idoso |
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Especializada |
Pessoas com Deficiência |
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Art. 2.º Este Ato Provisório entra em vigor a
contar de 1.º de abril de 2023, com vigência até 31 de março de 2024.
Art. 2.º Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 01/04/2023,com vigência, em virtude de prorrogação, até 31/03/2025 (Redação alterada pelo Ato n. 12/2024-PGJ).
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 17 de março de 2023.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
LUCIANO DE FARIA BRASIL,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 23/03/2023.