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ATO PROVISÓRIO N. 02/2023

Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 100/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça Criminal de Porto Alegre, de Entrância Final.

ATO PROVISÓRIO N. 02/2023 - PGJ

Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 100/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça Criminal de Porto Alegre, de Entrância Final.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇAMARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 3.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre a divisão interna, exclusão, inclusão ou outra modificação nas atribuições dos cargos de Promotor de Justiça das Promotorias de Justiça;

 CONSIDERANDO  o previsto no art. 9.º do Provimento n. 06/2021-PGJ, que dispõe sobre  o Ato Provisório;

 CONSIDERANDO a necessidade de modificar, por período determinado e em caráter experimental, as atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Porto Alegre, de Entrância Final

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.002.978/2022,

RESOLVE editar o seguinte ATO PROVISÓRIO:

Art. 1.º  As atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Porto Alegre, de Entrância Final, fixadas no Ato de Atribuições n. 100/2021 - PGJ são modificadas, de forma provisória, nos seguintes termos:

12º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Juízo da Vara Única de Delitos de Trânsito da Comarca de Porto Alegre

 

 

Crimes com pena máxima cominada superior a 2 (dois) anos.

 

Juízo da Vara Única de Delitos de Trânsito da Comarca de Porto Alegre

Juizado Especial Criminal

 

Audiências.

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes de Trânsito

Crimes com pena máxima cominada superior a 2 (dois) anos.

 

Art. 2.º  Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 01/02/2023, com vigência até 31/01/2024.

Art. 2.º   Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 01/02/2023, com vigência, em virtude de prorrogação, até 31/01/2025 (Redação alterada perlo Ato n. 02/2024-PGJ).

 PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 16 de janeiro de 2023.

  

MARCELO LEMOS DORNELLES,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

LUCIANO DE FARIA BRASIL,

Promotor de Justiça,

Chefe de Gabinete.

DEMP: 19/01/2023.


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