ATO PROVISÓRIO N. 02/2023
Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 100/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça Criminal de Porto Alegre, de Entrância Final.
ATO PROVISÓRIO N. 02/2023 - PGJ
Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 100/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça Criminal de Porto Alegre, de Entrância Final.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 3.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre a divisão interna, exclusão, inclusão ou outra modificação nas atribuições dos cargos de Promotor de Justiça das Promotorias de Justiça;
CONSIDERANDO o previsto no art. 9.º do Provimento n. 06/2021-PGJ, que dispõe sobre o Ato Provisório;
CONSIDERANDO a necessidade de modificar, por período determinado e em caráter experimental, as atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Porto Alegre, de Entrância Final;
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.002.978/2022,
RESOLVE editar o seguinte ATO PROVISÓRIO:
Art. 1.º As atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Porto Alegre, de Entrância Final, fixadas no Ato de Atribuições n. 100/2021 - PGJ são modificadas, de forma provisória, nos seguintes termos:
12º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE |
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Judicial |
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Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo da Vara Única de Delitos de Trânsito da Comarca de Porto Alegre |
|
|
Crimes com pena máxima cominada superior a 2 (dois) anos. |
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Juízo da Vara Única de Delitos de Trânsito da Comarca de Porto Alegre |
Juizado Especial Criminal |
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Audiências. |
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Extrajudicial |
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Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes de Trânsito |
Crimes com pena máxima cominada superior a 2 (dois) anos. |
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Art.
2.º
Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 01/02/2023, com vigência
até 31/01/2024.
Art. 2.º Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 01/02/2023, com vigência, em virtude de prorrogação, até 31/01/2025 (Redação alterada perlo Ato n. 02/2024-PGJ).
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 16 de janeiro de 2023.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
LUCIANO DE FARIA BRASIL,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 19/01/2023.