Menu Mobile

ATO PROVISÓRIO N. 71/2022

Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 93/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística de Porto Alegre, de Entrância Final.

ATO PROVISÓRIO N. 71/2022 - PGJ

Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 93/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística de Porto Alegre, de Entrância Final.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇAMARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 3.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre a divisão interna, exclusão, inclusão ou outra modificação nas atribuições dos cargos de Promotor de Justiça das Promotorias de Justiça;

 CONSIDERANDO  o previsto no art. 9.º do Provimento n. 06/2021-PGJ, que dispõe sobre  o Ato Provisório;

 CONSIDERANDO a necessidade de modificar, por período determinado e em caráter experimental, as atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística de Porto Alegre, de Entrância Final

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.002.913/2022;

RESOLVE editar o seguinte ATO PROVISÓRIO:

Art. 1.º  As atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística de Porto Alegre, de Entrância Final, fixadas no Ato de Atribuições n. 93/2021 - PGJ são modificadas, de forma provisória, nos seguintes termos:

1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HABITAÇÃO E DEFESA DA ORDEM URBANÍSTICA DE PORTO ALEGRE

2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HABITAÇÃO E DEFESA DA ORDEM URBANÍSTICA DE PORTO ALEGRE

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

Crimes de parcelamento do solo urbano

 

1/2

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

 

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes de parcelamento do solo urbano

 

Pro rata

Cível

Litígios Coletivos pela Posse de Terra Rural ou Urbana

 

 

Pro rata

Especializada

Habitação e Ordem Urbanística

 

 

Pro rata

3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HABITAÇÃO E DEFESA DA ORDEM URBANÍSTICA DE PORTO ALEGRE

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

Crimes de parcelamento do solo urbano

 

1/2

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

 

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes de parcelamento do solo urbano

 

Pro rata

Cível

Litígios Coletivos pela Posse de Terra Rural ou Urbana

 

 

Pro rata

Especializada

Habitação e Ordem Urbanística

 

 

Pro rata

Art. 2.º >  Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 07/01/2023, com vigência até 06/01/2024.

Art. 2.º  Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 07/01/2023, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06 de janeiro de 2025 (Redação conferida pelo Ato n. 127/2023-PGJ).

 PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2022.

  

MARCELO LEMOS DORNELLES,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

Ricardo Schinestsck Rodrigues,

Promotor de Justiça,

Secretário-Geral.

DEMP: 10/01/2023.

 


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.