ATO PROVISÓRIO N. 71/2022
Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 93/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística de Porto Alegre, de Entrância Final.
ATO PROVISÓRIO N. 71/2022 - PGJ
Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 93/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística de Porto Alegre, de Entrância Final.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 3.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre a divisão interna, exclusão, inclusão ou outra modificação nas atribuições dos cargos de Promotor de Justiça das Promotorias de Justiça;
CONSIDERANDO o previsto no art. 9.º do Provimento n. 06/2021-PGJ, que dispõe sobre o Ato Provisório;
CONSIDERANDO a necessidade de modificar, por período determinado e em caráter experimental, as atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística de Porto Alegre, de Entrância Final;
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.002.913/2022;
RESOLVE editar o seguinte ATO PROVISÓRIO:
Art. 1.º As atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística de Porto Alegre, de Entrância Final, fixadas no Ato de Atribuições n. 93/2021 - PGJ são modificadas, de forma provisória, nos seguintes termos:
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HABITAÇÃO E DEFESA DA ORDEM URBANÍSTICA DE PORTO ALEGRE |
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2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HABITAÇÃO E DEFESA DA ORDEM URBANÍSTICA DE PORTO ALEGRE |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
|
Crimes de parcelamento do solo urbano |
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1/2 |
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
|
|
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes de parcelamento do solo urbano |
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Pro rata |
Cível |
Litígios Coletivos pela Posse de Terra Rural ou Urbana |
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Pro rata |
Especializada |
Habitação e Ordem Urbanística |
|
|
Pro rata |
3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HABITAÇÃO E DEFESA DA ORDEM URBANÍSTICA DE PORTO ALEGRE |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
|
Crimes de parcelamento do solo urbano |
|
1/2 |
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
|
|
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes de parcelamento do solo urbano |
|
Pro rata |
Cível |
Litígios Coletivos pela Posse de Terra Rural ou Urbana |
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|
Pro rata |
Especializada |
Habitação e Ordem Urbanística |
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Pro rata |
Art. 2.º > Este Ato
Provisório entra em vigor a contar de 07/01/2023, com vigência até 06/01/2024.
Art. 2.º Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 07/01/2023, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06 de janeiro de 2025 (Redação conferida pelo Ato n. 127/2023-PGJ).
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2022.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Ricardo Schinestsck Rodrigues,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 10/01/2023.