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ATO PROVISÓRIO N. 67/2022

Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 147/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Osório, de Entrância Intermediária.

ATO PROVISÓRIO N. 67/2022 - PGJ

Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 147/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Osório, de Entrância Intermediária.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇAMARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 3.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre a divisão interna, exclusão, inclusão ou outra modificação nas atribuições dos cargos de Promotor de Justiça das Promotorias de Justiça;

CONSIDERANDO  o previsto no art. 9.º do Provimento n. 06/2021-PGJ, que dispõe sobre  o Ato Provisório;

CONSIDERANDO a necessidade de modificar, por período determinado e em caráter experimental, as atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Osório, de Entrância Intermediária

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.002.131/2022,

RESOLVE editar o seguinte ATO PROVISÓRIO:

Art. 1.º  As atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Osório, de Entrância Intermediária, fixadas no Ato de Atribuições n. 147/2021 - PGJ são modificadas, de forma provisória, nos seguintes termos:

PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE OSÓRIO

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Juízo do Juizado Regional da Infância e Juventude da Comarca de Osório

Juizado da Infância e Juventude

 

 

 

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético

 

 

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

Crimes de parcelamento do solo urbano

 

 

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente

 

 

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

 

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético

 

 

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes de parcelamento do solo urbano

 

 

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente

 

 

Especializada

Consumidor e Ordem Econômica

 

 

 

Especializada

Criança e Adolescente

 

 

 

Especializada

Fundações

 

 

 

Especializada

Habitação e Ordem Urbanística

 

 

 

Especializada

Meio Ambiente

 

 

 

Especializada

Ordem Jurídica e Interesses Sociais e Individuais Indisponíveis

 

 

 

Especializada

Patrimônio Cultural

 

 

 

Especializada

Torcedor e Grandes Eventos

 

 

 

 

Art. 2.º  Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência até 06/01/2023.

Art. 2.º  Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2024 (Redação conferida pelo Ato n. 96/2022-PGJ).

Art. 2.º  Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06 de janeiro de 2025 (Redação conferida pelo Ato n. 125/2023-PGJ).

Art. 2.º  Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 07/07/2024 (Redação conferida pelo Ato de Redistribuição n. 4/2024-PGJ).

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 21 de novembro de 2022.

  

MARCELO LEMOS DORNELLES,

Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

LUCIANO DE FARIA BRASIL,

Promotor de Justiça,

Chefe de Gabinete.

DEMP: 23/11/2022.

 


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