ATO PROVISÓRIO N. 65/2022
Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 156/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Tramandaí, de Entrância Intermediária.
ATO PROVISÓRIO N. 65/2022 - PGJ
Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 156/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Tramandaí, de Entrância Intermediária.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 3.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre a divisão interna, exclusão, inclusão ou outra modificação nas atribuições dos cargos de Promotor de Justiça das Promotorias de Justiça;
CONSIDERANDO o previsto no art. 9.º do Provimento n. 06/2021-PGJ, que dispõe sobre o Ato Provisório;
CONSIDERANDO a necessidade de modificar, por período determinado e em caráter experimental, as atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Tramandaí, de Entrância Intermediária;
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.002.127/2022,
RESOLVE editar o seguinte ATO PROVISÓRIO:
Art. 1.º As atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Tramandaí, de Entrância Intermediária, fixadas no Ato de Atribuições n. 156/2021 - PGJ são modificadas, de forma provisória, nos seguintes termos:
3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TRAMANDAÍ |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Tramandaí |
Juizado da Infância e Juventude |
|
|
|
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Tramandaí |
|
|
|
|
Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Tramandaí |
|
|
|
|
Juízo da Vara Adj. da Direção do Foro da Comarca de Tramandaí |
|
|
|
|
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
|
|
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético |
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente |
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes do Código Penal |
|
|
Pro rata |
Cível |
Acidentes do Trabalho com Projeção Coletiva |
|
|
|
Cível |
Falência e Recuperação de Empresas |
|
|
|
Cível |
Família e Sucessões |
|
|
|
Cível |
Interesse de Incapaz |
|
|
|
Cível |
Interesse Público ou Social |
|
|
|
Cível |
Litígios Coletivos pela Posse de Terra Rural ou Urbana |
|
|
|
Cível |
Registros Públicos |
|
|
|
Especializada |
Criança e Adolescente |
|
|
|
Especializada |
Educação |
|
Educação - Atuação local. |
|
4º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TRAMANDAÍ |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo da 3ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Tramandaí |
|
|
|
|
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
|
Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético |
|
|
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
|
Crimes de parcelamento do solo urbano |
|
|
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
|
|
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético |
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes de parcelamento do solo urbano |
|
|
Especializada |
Consumidor e Ordem Econômica |
|
|
|
Especializada |
Direitos Constitucionais |
|
|
|
Especializada |
Fundações |
|
|
|
Especializada |
Habitação e Ordem Urbanística |
|
|
|
Especializada |
Idoso |
|
|
|
Especializada |
Improbidade Administrativa |
|
Municípios de Imbé e Tramandaí. |
|
Especializada |
Meio Ambiente |
|
|
|
Especializada |
Ordem Jurídica e Interesses Sociais e Individuais Indisponíveis |
|
|
|
Especializada |
Patrimônio Cultural |
|
|
|
Especializada |
Patrimônio Público |
|
Municípios de Imbé e Tramandaí. |
|
Especializada |
Pessoas com Deficiência |
|
|
|
Especializada |
Torcedor e Grandes Eventos |
|
|
|
Art. 2.º Este Ato Provisório entra em vigor a
contar de 07/01/2022, com vigência até 06/01/2023.
Art. 2.º Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2024 (Redação conferida pelo Ato n. 97/2022-PGJ).
Art. 2.º Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06 de janeiro de 2025 (Redação conferida pelo Ato n. 124/2023-PGJ).
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 21 de novembro de 2022.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
LUCIANO DE FARIA BRASIL,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 23/11/2022.