ATO PROVISÓRIO N. 64/2022
Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 186/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Ijuí, de Entrância Intermediária.
ATO PROVISÓRIO N. 64/2022 - PGJ
Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 186/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Ijuí, de Entrância Intermediária.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 3.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre a divisão interna, exclusão, inclusão ou outra modificação nas atribuições dos cargos de Promotor de Justiça das Promotorias de Justiça;
CONSIDERANDO o previsto no art. 9.º do Provimento n. 06/2021-PGJ, que dispõe sobre o Ato Provisório;
CONSIDERANDO a necessidade de modificar, por período determinado e em caráter experimental, as atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Ijuí, de Entrância Intermediária;
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.002.130/2022,
RESOLVE editar o seguinte ATO PROVISÓRIO:
Art. 1.º As atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Ijuí, de Entrância Intermediária, fixadas no Ato de Atribuições n. 186/2021 - PGJ são modificadas, de forma provisória, nos seguintes termos:
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE IJUÍ |
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Judicial |
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Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ijuí |
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Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ijuí |
Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher |
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Extrajudicial |
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Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
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Pro rata |
Criminal |
Crimes cometidos com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
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Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
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Pro rata |
Criminal |
Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro |
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Pro rata |
Criminal |
Crimes do Código Penal |
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Pro rata |
Especializada |
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
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Art. 2.º Este Ato Provisório entra em vigor a
contar de 07/01/2022, com vigência até 06/01/2023.
Art. 2.º Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2024 (Redação conferida pelo Ato n. 98/2022-PGJ).
Art. 2.º Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06 de janeiro de 2025 (Redação conferida pelo Ato n. 123/2023-PGJ).
Art. 2.º Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2026 (Redação conferida pelo Ato n. 66/2024-PGJ).
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 21 de novembro de 2022.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
LUCIANO DE FARIA BRASIL,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 23/11/2022.