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ATO PROVISÓRIO N. 64/2022

Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 186/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Ijuí, de Entrância Intermediária.

ATO PROVISÓRIO N. 64/2022 - PGJ

Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 186/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Ijuí, de Entrância Intermediária.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇAMARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 3.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre a divisão interna, exclusão, inclusão ou outra modificação nas atribuições dos cargos de Promotor de Justiça das Promotorias de Justiça;

 CONSIDERANDO  o previsto no art. 9.º do Provimento n. 06/2021-PGJ, que dispõe sobre  o Ato Provisório;

 CONSIDERANDO a necessidade de modificar, por período determinado e em caráter experimental, as atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Ijuí, de Entrância Intermediária

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.002.130/2022,

RESOLVE editar o seguinte ATO PROVISÓRIO:

Art. 1.º  As atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Ijuí, de Entrância Intermediária, fixadas no Ato de Atribuições n. 186/2021 - PGJ são modificadas, de forma provisória, nos seguintes termos:

2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE IJUÍ

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ijuí

 

 

 

 

Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ijuí

Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher

 

 

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes cometidos com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

 

 

 

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes do Código Penal

 

 

Pro rata

Especializada

Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

 

 

 

 

Art. 2.º  Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência até 06/01/2023.

Art. 2.º  Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2024 (Redação conferida pelo Ato n. 98/2022-PGJ).

Art. 2.º  Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06 de janeiro de 2025 (Redação conferida pelo Ato n. 123/2023-PGJ).

Art. 2.º   Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2026 (Redação conferida pelo Ato n. 66/2024-PGJ).

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 21 de novembro de 2022.

  

MARCELO LEMOS DORNELLES,

Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

LUCIANO DE FARIA BRASIL,

Promotor de Justiça,

Chefe de Gabinete.

DEMP: 23/11/2022.

 


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