ATO PROVISÓRIO N. 63/2022
Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 143/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Pelotas, de Entrância Final.
ATO PROVISÓRIO N. 63/2022 - PGJ
Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 143/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Pelotas, de Entrância Final.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 3.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre a divisão interna, exclusão, inclusão ou outra modificação nas atribuições dos cargos de Promotor de Justiça das Promotorias de Justiça;
CONSIDERANDO o previsto no art. 9.º do Provimento n. 06/2021-PGJ, que dispõe sobre o Ato Provisório;
CONSIDERANDO a necessidade de modificar, por período determinado e em caráter experimental, as atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Pelotas, de Entrância Final;
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.002.663/2022,
RESOLVE editar o seguinte ATO PROVISÓRIO:
Art. 1.º As atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Pelotas, de Entrância Final, fixadas no Ato de Atribuições n. 143/2021 - PGJ são modificadas, de forma provisória, nos seguintes termos:
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE PELOTAS |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Pelotas |
Tribunal do Júri |
|
|
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes do Código Penal |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes Dolosos Contra a Vida |
|
|
|
3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE PELOTAS |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Pelotas |
|
|
|
1/2 |
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes do Código Penal |
|
|
Pro rata |
4º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE PELOTAS |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Pelotas |
|
|
|
1/2 |
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes do Código Penal |
|
|
Pro rata |
5º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE PELOTAS |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo da Vara de Execução Criminal Regional da Comarca de Pelotas |
Vara de Execuções Criminais |
|
|
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Execução Penal |
|
|
|
6º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE PELOTAS |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Pelotas |
|
|
|
1/2 |
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes do Código Penal |
|
|
Pro rata |
7º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE PELOTAS |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Pelotas |
|
|
|
1/2 |
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes do Código Penal |
|
|
Pro rata |
8º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE PELOTAS |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Pelotas |
|
|
|
1/2 |
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes do Código Penal |
|
|
Pro rata |
3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE PELOTAS |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo da Vara do Juizado Regional da Infância e Juventude da Comarca de Pelotas |
Juizado da Infância e Juventude |
|
Fiscalização de instituições de abrigamento e/ou acolhimento institucional de crianças e adolescentes (Redação conferida pelo Ato n. 102/2022-PGJ) |
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Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Especializada |
Criança e Adolescente |
|
|
|
Especializada |
Criança e Adolescente |
|
Fiscalização de instituições de acolhimento e/ou internação de longa permanência. |
|
Art. 2.º Altera o artigo 2.º do Ato Provisório n. 28/2022-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2.º Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência até 30/11/2022.
Art. 3.º Este Ato Provisório entra em vigor a
contar de 01/12/2022, com vigência até 30/11/2023.
Art. 3.º Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 01/12/2022, com vigência até 31/08/2023 (Redação conferida pelo Ato Provisório n. 27/2023-PGJ).
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 21 de novembro de 2022.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
LUCIANO DE FARIA BRASIL,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 23/11/2022.