ATO PROVISÓRIO N. 62/2022
Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 114/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça Regional da Restinga de Porto Alegre, de Entrância Final.
ATO PROVISÓRIO N. 62/2022 - PGJ
Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 114/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça Regional da Restinga de Porto Alegre, de Entrância Final.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, ANGELA SALTON ROTUNNO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 3.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre a divisão interna, exclusão, inclusão ou outra modificação nas atribuições dos cargos de Promotor de Justiça das Promotorias de Justiça;
CONSIDERANDO o previsto no art. 9.º do Provimento n. 06/2021-PGJ, que dispõe sobre o Ato Provisório;
CONSIDERANDO a necessidade de modificar, por período determinado e em caráter experimental, as atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Regional da Restinga de Porto Alegre, de Entrância Final;
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.002.132/2022,
RESOLVE editar o seguinte ATO PROVISÓRIO:
Art. 1.º As atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Regional da Restinga de Porto Alegre, de Entrância Final, fixadas no Ato de Atribuições n. 114/2021 - PGJ são modificadas, de forma provisória, nos seguintes termos:
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL DA RESTINGA DE PORTO ALEGRE |
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Judicial |
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Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
1° Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Restinga da Comarca de Porto Alegre |
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2° Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Restinga da Comarca de Porto Alegre |
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Juízo da Vara de Curatelas do Foro Central da Comarca de Porto Alegre |
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Curatela |
Ajuizamento. |
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Juízo do 8º Juizado Cível e Criminal do Foro Regional da Restinga da Comarca de Porto Alegre |
Juizado Especial Cível |
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Extrajudicial |
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Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Cível |
Família e Sucessões |
Família |
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Cível |
Interesse de Incapaz |
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Cível |
Interesse Público ou Social |
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Art. 2.º Este Ato Provisório entra em vigor a
contar de 07/01/2022, com vigência até 07/01/2023.
Art. 2.º Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2024 (Redação conferida pelo Ato n. 100/2022-PGJ).
Art. 2.º Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06 de janeiro de 2025 (Redação conferida pelo Ato n. 122/2023-PGJ).
Art. 2.º Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2026 (Redação conferida pelo Ato n. 66/2024-PGJ).
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 28 de outubro de 2022.
ANGELA SALTON ROTUNNO,
Procuradora-Geral de Justiça, em exercício.
Registre-se e publique-se.
LUCIANO DE FARIA BRASIL,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 03/11/2022.