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ATO PROVISÓRIO N. 62/2022

Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 114/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça Regional da Restinga de Porto Alegre, de Entrância Final.

ATO PROVISÓRIO N. 62/2022 - PGJ

Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 114/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça Regional da Restinga de Porto Alegre, de Entrância Final.

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, ANGELA SALTON ROTUNNO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 3.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre a divisão interna, exclusão, inclusão ou outra modificação nas atribuições dos cargos de Promotor de Justiça das Promotorias de Justiça;

 CONSIDERANDO  o previsto no art. 9.º do Provimento n. 06/2021-PGJ, que dispõe sobre  o Ato Provisório;

 CONSIDERANDO a necessidade de modificar, por período determinado e em caráter experimental, as atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Regional da Restinga de Porto Alegre, de Entrância Final

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.002.132/2022,

RESOLVE editar o seguinte ATO PROVISÓRIO:

Art. 1.º  As atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Regional da Restinga de Porto Alegre, de Entrância Final, fixadas no Ato de Atribuições n. 114/2021 - PGJ são modificadas, de forma provisória, nos seguintes termos:

2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL DA RESTINGA DE PORTO ALEGRE

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

1° Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Restinga da Comarca de Porto Alegre

 

 

 

 

2° Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Restinga da Comarca de Porto Alegre

 

 

 

 

Juízo da Vara de Curatelas do Foro Central da Comarca de Porto Alegre

 

Curatela

Ajuizamento.

 

Juízo do 8º Juizado Cível e Criminal do Foro Regional da Restinga da Comarca de Porto Alegre

Juizado Especial Cível

 

 

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Cível

Família e Sucessões

Família

 

 

Cível

Interesse de Incapaz

 

 

 

Cível

Interesse Público ou Social

 

 

 

 

Art. 2.º  Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência até 07/01/2023.

Art. 2.º  Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2024 (Redação conferida pelo Ato n. 100/2022-PGJ).

Art. 2.º  Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06 de janeiro de 2025 (Redação conferida pelo Ato n. 122/2023-PGJ).

Art. 2.º   Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2026 (Redação conferida pelo Ato n. 66/2024-PGJ).

 PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 28 de outubro de 2022.

  

ANGELA SALTON ROTUNNO,

Procuradora-Geral de Justiça, em exercício.

Registre-se e publique-se.

LUCIANO DE FARIA BRASIL,

Promotor de Justiça,

Chefe de Gabinete.

DEMP: 03/11/2022.

 


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