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ATO PROVISÓRIO N. 61/2022

Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 139/2021-PGJ, da Promotoria de Justiça de Frederico Westphalen, de Entrância Intermediária.

ATO PROVISÓRIO N. 61/2022 - PGJ

Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 139/2021-PGJ, da Promotoria de Justiça de Frederico Westphalen, de Entrância Intermediária.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇAMARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 3.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre a divisão interna, exclusão, inclusão ou outra modificação nas atribuições dos cargos de Promotor de Justiça das Promotorias de Justiça;

 CONSIDERANDO  o previsto no art. 9.º do Provimento n. 06/2021-PGJ, que dispõe sobre  o Ato Provisório;

 CONSIDERANDO a necessidade de modificar, por período determinado e em caráter experimental, as atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Frederico Westphalen, de Entrância Intermediária; 

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.002.125/2022,

RESOLVE editar o seguinte ATO PROVISÓRIO:

Art. 1.º  As atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Frederico Westphalen, de Entrância Intermediária, fixadas no Ato de Atribuições n. 139/2021-PGJ são modificadas, de forma provisória, nos seguintes termos:

1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FREDERICO WESTPHALEN

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Juízo da Vara Criminal da Comarca de Frederico Westphalen

 

 

 

 

Juízo da Vara Criminal da Comarca de Frederico Westphalen

Tribunal do Júri

 

 

 

Juízo da Vara Criminal da Comarca de Frederico Westphalen

Vara de Execuções Criminais

 

 

 

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

 

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

 

 

 

Criminal

Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro

 

 

 

Criminal

Crimes do Código Penal

 

 

 

Criminal

Crimes Dolosos Contra a Vida

 

 

 

Criminal

Execução Penal

 

 

 

2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FREDERICO WESTPHALEN

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Juízo da Vara Adj. da Direção do Foro da Comarca de Frederico Westphalen

 

 

 

 

Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Frederico Westphalen

 

 

 

 

Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Frederico Westphalen

Juizado da Infância e Juventude

 

 

 

Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Frederico Westphalen

 

 

 

 

Juízo da Vara Criminal da Comarca de Frederico Westphalen[1]

Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher

 

 

 

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

Crimes contra portadores de deficiência

 

 

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente

 

 

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

Crimes Previstos no Estatuto do Idoso

 

 

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

 

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes cometidos com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

 

 

 

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes contra portadores de deficiência

 

 

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente

 

 

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes Previstos no Estatuto do Idoso

 

 

Cível

Acidentes do Trabalho com Projeção Coletiva

 

 

 

Cível

Família e Sucessões

 

 

 

Cível

Interesse de Incapaz

 

 

 

Cível

Interesse Público ou Social

 

 

 

Especializada

Criança e Adolescente

 

 

 

Especializada

Educação

 

Educação - Atuação local.

 

Especializada

Idoso

 

 

 

Especializada

Pessoas com Deficiência

 

 

 

Especializada

Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

 

 

 

 

Art. 2.º  Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência até 07/01/2023.

Art. 2.º  Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2024 (Redação conferida pelo Ato n. 99/2022-PGJ).

Art. 2.º  Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06 de janeiro de 2025 (Redação conferida pelo Ato n. 121/2023-PGJ).

Art. 2.º   Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2026 (Redação conferida pelo Ato n. 66/2024-PGJ).

 PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 19 de outubro de 2022.

  

MARCELO LEMOS DORNELLES,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

LUCIANO DE FARIA BRASIL,

Promotor de Justiça,

Chefe de Gabinete.

DEMP: 21/10/2022.

 



[1] Redação retificada pelo Ato n. 33/2024-PGJ.


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