ATO PROVISÓRIO N. 59/2022 - (REVOGADO PELO ATO DE REDISTRIBUIÇÃO N. 4/2023-PGJ)
Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 99/2021-PGJ, da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre, de Entrância Final.
ATO PROVISÓRIO N. 59/2022 - PGJ
Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 99/2021-PGJ, da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre, de Entrância Final.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 3.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre a divisão interna, exclusão, inclusão ou outra modificação nas atribuições dos cargos de Promotor de Justiça das Promotorias de Justiça;
CONSIDERANDO o previsto no art. 9.º do Provimento n. 06/2021-PGJ, que dispõe sobre o Ato Provisório;
CONSIDERANDO a necessidade de modificar, por período determinado e em caráter experimental, as atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre, de Entrância Final;
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.002.291/2022,
RESOLVE editar o seguinte ATO PROVISÓRIO:
Art. 1.º As atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre, de Entrância Final, fixadas no Ato de Atribuições n. 99/2021-PGJ são modificadas, de forma provisória, nos seguintes termos:
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DE PORTO ALEGRE |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
|
Improbidade Administrativa |
Fiscal da ordem jurídica. |
Pro rata |
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
|
|
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
|
Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público. |
Pro rata |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes da Lei de licitações |
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes do Código Penal |
|
Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público. |
Pro rata |
Especializada |
Improbidade Administrativa |
|
Âmbito da Administração Municipal e da Administração Estadual. |
Pro rata |
Especializada |
Patrimônio Público |
|
Âmbito da Administração Municipal e da Administração Estadual. |
Pro rata |
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DE PORTO ALEGRE |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
|
Improbidade Administrativa |
Fiscal da ordem jurídica. |
Pro rata |
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
|
|
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
|
Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público. |
Pro rata |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes da Lei de licitações |
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes do Código Penal |
|
Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público. |
Pro rata |
Especializada |
Improbidade Administrativa |
|
Âmbito da Administração Municipal e da Administração Estadual. |
Pro rata |
Especializada |
Patrimônio Público |
|
Âmbito da Administração Municipal e da Administração Estadual. |
Pro rata |
3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DE PORTO ALEGRE |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
|
Improbidade Administrativa |
Fiscal da ordem jurídica. |
Pro rata |
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
|
|
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
|
Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público. |
Pro rata |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes da Lei de licitações |
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes do Código Penal |
|
Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público. |
Pro rata |
Especializada |
Improbidade Administrativa |
|
Âmbito da Administração Municipal e da Administração Estadual. |
Pro rata |
Especializada |
Patrimônio Público |
|
Âmbito da Administração Municipal e da Administração Estadual. |
Pro rata |
4º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DE PORTO ALEGRE |
||||
5º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DE PORTO ALEGRE |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
|
Improbidade Administrativa |
Fiscal da ordem jurídica. |
Pro rata |
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
|
|
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
|
Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público. |
Pro rata |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes da Lei de licitações |
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes do Código Penal |
|
Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público. |
Pro rata |
Especializada |
Improbidade Administrativa |
|
Âmbito da Administração Municipal e da Administração Estadual. |
Pro rata |
Especializada |
Patrimônio Público |
|
Âmbito da Administração Municipal e da Administração Estadual. |
Pro rata |
6º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DE PORTO ALEGRE |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
|
Improbidade Administrativa |
Fiscal da ordem jurídica. |
Pro rata |
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
|
|
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
|
Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público. |
Pro rata |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes da Lei de licitações |
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes do Código Penal |
|
Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público. |
Pro rata |
Especializada |
Improbidade Administrativa |
|
Âmbito da Administração Municipal e da Administração Estadual. |
Pro rata |
Especializada |
Patrimônio Público |
|
Âmbito da Administração Municipal e da Administração Estadual. |
Pro rata |
7º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DE PORTO ALEGRE |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
|
Improbidade Administrativa |
Fiscal da ordem jurídica. |
Pro rata |
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
|
|
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
|
Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público. |
Pro rata |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes da Lei de licitações |
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes do Código Penal |
|
Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público. |
Pro rata |
Especializada |
Improbidade Administrativa |
|
Âmbito da Administração Municipal e da Administração Estadual. |
Pro rata |
Especializada |
Patrimônio Público |
|
Âmbito da Administração Municipal e da Administração Estadual. |
Pro rata |
8º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DE PORTO ALEGRE (4º PROM. DE JUST. DA PJ ESPECIALIZADA DE P. ALEGRE) |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
|
Improbidade Administrativa |
Fiscal da ordem jurídica. |
Pro rata |
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
|
|
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
|
Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público. |
Pro rata |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes da Lei de licitações |
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes do Código Penal |
|
Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público. |
Pro rata |
Especializada |
Improbidade Administrativa |
|
Âmbito da Administração Municipal e da Administração Estadual. |
Pro rata |
Especializada |
Patrimônio Público |
|
Âmbito da Administração Municipal e da Administração Estadual. |
Pro rata |
Art. 2.º Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 18/10/2022, com vigência até 18/10/2023.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 10 de outubro de 2022.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
LUCIANO DE FARIA BRASIL,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 11/11/2022.