ATO PROVISÓRIO N. 57/2022
Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 162/2021-PGJ, da Promotoria de Justiça de Uruguaiana, de Entrância Intermediária.
ATO PROVISÓRIO N. 57/2022 - PGJ
Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 162/2021-PGJ, da Promotoria de Justiça de Uruguaiana, de Entrância Intermediária.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 3.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre a divisão interna, exclusão, inclusão ou outra modificação nas atribuições dos cargos de Promotor de Justiça das Promotorias de Justiça;
CONSIDERANDO o previsto no art. 9.º do Provimento n. 06/2021-PGJ, que dispõe sobre o Ato Provisório;
CONSIDERANDO a necessidade de modificar, por período determinado e em caráter experimental, as atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Uruguaiana, de Entrância Intermediária;
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.002.290/2022,
RESOLVE editar o seguinte ATO PROVISÓRIO:
Art. 1.º As atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Uruguaiana, de Entrância Intermediária, fixadas no Ato de Atribuições n. 162/2021-PGJ são modificadas, de forma provisória, nos seguintes termos:
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE URUGUAIANA |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Uruguaiana |
|
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|
Juízo da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uruguaiana |
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Numeração Final 1, 3, 5, 7 e 9. |
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Juízo da Vara Adj. da Direção do Foro da Comarca de Uruguaiana |
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|
Pro rata |
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
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Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético |
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|
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
|
Crimes de parcelamento do solo urbano |
|
|
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
|
|
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
|
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
Juizado Especial da Fazenda Pública |
|
|
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético |
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|
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes de parcelamento do solo urbano |
|
|
Cível |
Acidentes do Trabalho com Projeção Coletiva |
|
|
Pro rata |
Cível |
Falência e Recuperação de Empresas |
|
|
Pro rata |
Cível |
Família e Sucessões |
|
|
Pro rata |
Cível |
Fazenda Pública |
|
|
Pro rata |
Cível |
Interesse de Incapaz |
|
|
Pro rata |
Cível |
Interesse Público ou Social |
|
|
Pro rata |
Cível |
Litígios Coletivos pela Posse de Terra Rural ou Urbana |
|
|
Pro rata |
Cível |
Registros Públicos |
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|
Pro rata |
Especializada |
Habitação e Ordem Urbanística |
|
|
|
Especializada |
Meio Ambiente |
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|
Especializada |
Patrimônio Cultural |
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|
Especializada |
Torcedor e Grandes Eventos |
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2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE URUGUAIANA |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Uruguaiana |
|
|
|
|
Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Uruguaiana |
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|
Juízo da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uruguaiana |
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Numeração Final 2, 4, 6, 8 e 0. |
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Juízo da Vara Adj. da Direção do Foro da Comarca de Uruguaiana |
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|
Pro rata |
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
|
|
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Cível |
Acidentes do Trabalho com Projeção Coletiva |
|
|
Pro rata |
Cível |
Falência e Recuperação de Empresas |
|
|
Pro rata |
Cível |
Família e Sucessões |
|
|
Pro rata |
Cível |
Fazenda Pública |
|
|
Pro rata |
Cível |
Interesse de Incapaz |
|
|
Pro rata |
Cível |
Interesse Público ou Social |
|
|
Pro rata |
Cível |
Litígios Coletivos pela Posse de Terra Rural ou Urbana |
|
|
Pro rata |
Cível |
Registros Públicos |
|
|
Pro rata |
Especializada |
Consumidor e Ordem Econômica |
|
|
|
Especializada |
Fundações |
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|
Especializada |
Improbidade Administrativa |
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|
Especializada |
Ordem Jurídica e Interesses Sociais e Individuais Indisponíveis |
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|
Especializada |
Patrimônio Público |
|
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|
PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE URUGUAIANA |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo da Vara do Juizado Regional da Infância e Juventude da Comarca de Uruguaiana |
Juizado da Infância e Juventude |
|
|
|
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
|
Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente |
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|
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
|
|
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente |
|
|
Especializada |
Criança e Adolescente |
|
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|
Especializada |
Direitos Constitucionais |
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|
|
Especializada |
Idoso |
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|
Especializada |
Pessoas com Deficiência |
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PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL DE URUGUAIANA |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo da Vara do Juizado Regional da Infância e Juventude da Comarca de Uruguaiana |
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Educação |
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|
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
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|
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Especializada |
Educação |
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Controle de matrícula obrigatória e frequência de crianças e adolescentes na escola (FICAI's) - âmbito local. |
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Especializada |
Educação |
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Educação - Atuação local. |
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Especializada |
Educação |
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Educação - Direitos Coletivos e Difusos - Atuação Regional: PREDUC Uruguaiana (Alegrete, Itaqui, Quaraí, Santana do Livramento, São Borja e Uruguaiana). |
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Especializada |
Educação |
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Implantação e fiscalização de planos de prevenção e combate a incêndio e regularidade estrutural de escolas públicas, estaduais e municipais, e privadas - âmbito regional. |
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Especializada |
Educação |
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Representação pela prática da infração administrativa prevista no artigo 249 da Lei Federal nº 8.069/1990 - âmbito local. |
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Especializada |
Saúde Pública |
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Art. 2.º Este Ato Provisório entra em vigor a
contar de 15 de outubro de 2022, com vigência até 14 de outubro de 2023.
Art. 2.º Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 15 de outubro de 2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 14 de outubro de 2024 (Redação conferida pelo Ato n. 66/2023-PGJ)
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 05 de outubro de 2022.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
LUCIANO DE FARIA BRASIL,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 07/10/2022.