Menu Mobile

ATO PROVISÓRIO N. 56/2022

Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 146/2021-PGJ, da Promotoria de Justiça de Santa Cruz do Sul, de Entrância Intermediária.

ATO PROVISÓRIO N. 56/2022 - PGJ

(Vide alterações promovidas pelo Ato n. 43/2024-PGJ)

Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 146/2021-PGJ, da Promotoria de Justiça de Santa Cruz do Sul, de Entrância Intermediária.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇAMARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 3.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre a divisão interna, exclusão, inclusão ou outra modificação nas atribuições dos cargos de Promotor de Justiça das Promotorias de Justiça;

CONSIDERANDO  o previsto no art. 9.º do Provimento n. 06/2021-PGJ, que dispõe sobre  o Ato Provisório;

CONSIDERANDO a necessidade de modificar, por período determinado e em caráter experimental, as atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Santa Cruz do Sul, de Entrância Intermediária

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.002.126/2022,

RESOLVE editar o seguinte ATO PROVISÓRIO:

Art. 1.º  As atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Santa Cruz do Sul, de Entrância Intermediária, fixadas no Ato de Atribuições n. 146/2021-PGJ são modificadas, de forma provisória, nos seguintes termos:

3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SANTA CRUZ DO SUL

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Santa Cruz do Sul

Juizado Especial Criminal

 

Numeração Final 2, 4, 6, 8 e 0.

 

Juízo da Vara de Execução Criminal Regional da Comarca de Santa Cruz do Sul

 

 

Numeração Final 2, 4, 8 e 0.

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes de Menor Potencial Ofensivo

 

 

Pro rata

Criminal

Execução Penal

 

Execução Penal - Atuação Regional: VEC Santa Cruz do Sul (Arroio do Meio, Cachoeira do Sul, Candelária, Encantado, Encruzilhada do Sul, Lajeado, Rio Pardo, Santa Cruz do Sul, Sobradinho e Venâncio Aires).

 

 

Art. 2.º  Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 1.º de outubro de 2022, com vigência até 06 de janeiro de 2023.

Art. 2.º  Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 1.º de outubro de 2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2024 (Redação conferida pelo Ato n. 84/2022-PGJ).

Art. 2.º  Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 01/10/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06 de janeiro de 2025 (Redação conferida pelo Ato n. 120/2023-PGJ).

Art. 2.º   Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 01/10/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2026 (Redação conferida pelo Ato n. 66/2024-PGJ).

 PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 03 de outubro de 2022.

  

MARCELO LEMOS DORNELLES,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

 

LUCIANO DE FARIA BRASIL,

Promotor de Justiça,

Chefe de Gabinete.

DEMP: 05/10/2022.

 


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.