ATO PROVISÓRIO N. 53/2022
Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 87/2021-PGJ, da Promotoria de Justiça Especializada de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de Entrância Final.
ATO PROVISÓRIO N. 53/2022 - PGJ
Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 87/2021-PGJ, da Promotoria de Justiça Especializada de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de Entrância Final.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 3.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre a divisão interna, exclusão, inclusão ou outra modificação nas atribuições dos cargos de Promotor de Justiça das Promotorias de Justiça;
CONSIDERANDO o previsto no art. 9.º do Provimento n. 06/2021-PGJ, que dispõe sobre o Ato Provisório;
CONSIDERANDO a necessidade de modificar, por período determinado e em caráter experimental, as atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de Entrância Final;
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.002.090/2022,
RESOLVE editar o seguinte ATO PROVISÓRIO:
Art. 1.º As atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de Entrância Final, fixadas no Ato de Atribuições n. 87/2021-PGJ são modificadas, de forma provisória, nos seguintes termos:
3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE PORTO ALEGRE |
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Judicial |
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Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Porto Alegre |
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Numeração final 1, 2, 3, 4 e 5. |
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Extrajudicial |
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Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Crimes cometidos com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
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Pro rata |
4º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE P. ALEGRE (3º PJCÍVELPOA) |
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Judicial |
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Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo do 2º Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Porto Alegre |
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Numeração final 1, 2, 3, 4 e 5. |
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Extrajudicial |
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Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Crimes cometidos com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
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Pro rata |
5º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE PORTO ALEGRE (16PJ DA FP) |
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Judicial |
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Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Porto Alegre |
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Numeração final 6, 7, 8, 9 e 0. |
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Extrajudicial |
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Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Crimes cometidos com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
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Pro rata |
6º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE PORTO ALEGRE (2.PJ DA FP) |
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Judicial |
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Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo do 2º Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Porto Alegre |
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Numeração final 6, 7, 8, 9 e 0. |
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Extrajudicial |
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Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Crimes cometidos com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
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Pro rata |
Art. 2.º Este Ato Provisório entra em vigor a
contar de 1.º/10/2022, com vigência até 30/09/2023.
Art. 2.º Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 1.º de outubro de 2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 30 de setembro de 2024 (Redação alterada pelo Ato n. 53/2023-PGJ).
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 29 de setembro de 2022.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
LUCIANO DE FARIA BRASIL,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 03/10/2022.