ATO PROVISÓRIO N. 52/2022
Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 179/2021-PGJ, da Promotoria de Justiça de Santa Maria, de Entrância Final.
ATO PROVISÓRIO N. 52/2022 - PGJ
Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 179/2021-PGJ, da Promotoria de Justiça de Santa Maria, de Entrância Final.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 3.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre a divisão interna, exclusão, inclusão ou outra modificação nas atribuições dos cargos de Promotor de Justiça das Promotorias de Justiça;
CONSIDERANDO o previsto no art. 9.º do Provimento n. 06/2021-PGJ, que dispõe sobre o Ato Provisório;
CONSIDERANDO a necessidade de modificar, por período determinado e em caráter experimental, as atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Santa Maria, de Entrância Final;
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.002.042/2022,
RESOLVE editar o seguinte ATO PROVISÓRIO:
Art. 1.º As atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Santa Maria, de Entrância Final, fixadas no Ato de Atribuições n. 179/2021-PGJ são modificadas, de forma provisória, nos seguintes termos:
PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE SANTA MARIA |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo do Juizado da Violência Doméstica da Comarca de Santa Maria |
|
|
Numeração Final 2, 4, 6, 7, 8, 9, 00, 20, 40, 60, 70, 80 e 90. |
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Crimes cometidos com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
|
|
2/3 |
Especializada |
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
|
|
2/3 |
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SANTA MARIA |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
Juizado Especial Criminal |
|
Procedimentos Policiais e Processos Judiciais. Numeração Final 5, 7 e 9. |
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Crimes de Menor Potencial Ofensivo |
|
|
30,% |
7º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SANTA MARIA |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo do Juizado da Violência Doméstica da Comarca de Santa Maria |
|
|
Numeração Final 1, 3, 5, 10, 30 e 50. |
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Crimes cometidos com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
|
|
1/3 |
Especializada |
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
|
|
1/3 |
Art. 2.º Altera o artigo 3.º do Ato Provisório n. 40/2022-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3.º Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 1.º de julho de 2022, com vigência até 31 de agosto de 2022.”
Art.
3.º
Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 1.º de setembro de 2022, com
vigência até 31 de agosto de 2023.
Art. 3.º Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 1.º de setembro de 2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 31 de agosto de 2024 (Redação conferida pelo Ato n. 32/2023-PGJ)
Art. 3.º Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 1.º de setembro de 2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 31 de agosto de 2025(Redação conferida pelo Ato n. 30/2024-PGJ)
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 06 de setembro de 2022.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
LUCIANO DE FARIA BRASIL,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 12/09/2022.