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ATO PROVISÓRIO N. 52/2022

Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 179/2021-PGJ, da Promotoria de Justiça de Santa Maria, de Entrância Final.

ATO PROVISÓRIO N. 52/2022 - PGJ

Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 179/2021-PGJ, da Promotoria de Justiça de Santa Maria, de Entrância Final.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇAMARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 3.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre a divisão interna, exclusão, inclusão ou outra modificação nas atribuições dos cargos de Promotor de Justiça das Promotorias de Justiça;

CONSIDERANDO  o previsto no art. 9.º do Provimento n. 06/2021-PGJ, que dispõe sobre  o Ato Provisório;

CONSIDERANDO a necessidade de modificar, por período determinado e em caráter experimental, as atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Santa Maria, de Entrância Final

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.002.042/2022,

RESOLVE editar o seguinte ATO PROVISÓRIO:

Art. 1.º  As atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Santa Maria, de Entrância Final, fixadas no Ato de Atribuições n. 179/2021-PGJ são modificadas, de forma provisória, nos seguintes termos:

PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE COMBATE À

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE SANTA MARIA

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Juízo do Juizado da Violência Doméstica da Comarca de Santa Maria

 

 

Numeração Final 2, 4, 6, 7, 8, 9, 00, 20, 40, 60, 70, 80 e 90.

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Crimes cometidos com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

 

 

2/3

Especializada

Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

 

 

2/3

2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SANTA MARIA

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Unidades Jurisdicionais da Comarca

Juizado Especial Criminal

 

Procedimentos Policiais e Processos Judiciais. Numeração Final 5, 7 e 9.

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Crimes de Menor Potencial Ofensivo

 

 

30,%

7º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SANTA MARIA

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Juízo do Juizado da Violência Doméstica da Comarca de Santa Maria

 

 

Numeração Final 1, 3, 5, 10, 30 e 50.

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Crimes cometidos com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

 

 

1/3

Especializada

Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

 

 

1/3

 

Art. 2.º  Altera o artigo 3.º do Ato Provisório n. 40/2022-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3.º  Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 1.º de julho de 2022, com vigência até 31 de agosto de 2022.”

Art. 3.º  Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 1.º de setembro de 2022, com vigência até 31 de agosto de 2023.

Art. 3.º  Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 1.º de setembro de 2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 31 de agosto de 2024 (Redação conferida pelo Ato n. 32/2023-PGJ)

Art. 3.º  Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 1.º de setembro de 2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 31 de agosto de 2025(Redação conferida pelo Ato n. 30/2024-PGJ)

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 06 de setembro de 2022.

  

MARCELO LEMOS DORNELLES,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

LUCIANO DE FARIA BRASIL,

Promotor de Justiça,

Chefe de Gabinete.

 

DEMP: 12/09/2022.

 


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