ATO PROVISÓRIO N. 43/2022
Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 158/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Canoas, de Entrância Intermediária.
ATO PROVISÓRIO N. 43/2022 - PGJ
Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 158/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Canoas, de Entrância Intermediária.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 3.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre a divisão interna, exclusão, inclusão ou outra modificação nas atribuições dos cargos de Promotor de Justiça das Promotorias de Justiça;
CONSIDERANDO o previsto no art. 9.º do Provimento n. 06/2021-PGJ, que dispõe sobre o Ato Provisório;
CONSIDERANDO a necessidade de modificar, por período determinado e em caráter experimental, as atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Canoas, de Entrância Intermediária;
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.001.328/2022,
RESOLVE editar o seguinte ATO PROVISÓRIO:
Art. 1.º As atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Canoas, de Entrância Intermediária, fixadas no Ato de Atribuições n. 158/2021 - PGJ são modificadas, de forma provisória, nos seguintes termos:
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE CANOAS |
||||
Judicial |
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Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Canoas |
|
|
Audiências: 2/3 |
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Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Canoas |
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Numeração Final 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9. |
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Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Canoas |
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Inquéritos Policiais - Dígitos 1 e 2 |
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes do Código Penal |
|
|
Pro rata |
3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE CANOAS |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Canoas |
|
|
|
|
Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Canoas |
|
|
Inquéritos Policiais - Dígitos 5, 6, 7, 8 e 9. |
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes do Código Penal |
|
|
Pro rata |
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE CANOAS |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
1º Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas |
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|
|
2º Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas |
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|
Juízo da Vara da Direção do Foro da Comarca de Canoas |
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1/4 |
Juizado Especial da Fazenda Pública de Canoas |
|
|
|
|
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
|
|
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Cível |
Acidentes do Trabalho com Projeção Coletiva |
|
|
Pro rata |
Cível |
Falência e Recuperação de Empresas |
|
|
Pro rata |
Cível |
Fazenda Pública |
|
|
Pro rata |
Cível |
Interesse de Incapaz |
|
|
Pro rata |
Cível |
Interesse Público ou Social |
|
|
Pro rata |
Cível |
Litígios Coletivos pela Posse de Terra Rural ou Urbana |
|
|
Pro rata |
Especializada |
Direitos Constitucionais |
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|
|
Especializada |
Idoso |
|
|
|
Especializada |
Pessoas com Deficiência |
|
|
|
Especializada |
Pessoas com Deficiência |
|
Física. |
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Especializada |
Saúde Pública |
|
Fiscalização de comunidades terapêuticas para pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso, ou dependência de substâncias psicoativas. |
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2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE CANOAS |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Canoas |
Juizado da Infância e Juventude |
|
Autor (Criança e Adolescente - Proteção). |
|
Juízo da Vara da Direção do Foro da Comarca de Canoas |
|
|
|
1/4 |
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
|
|
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Cível |
Registros Públicos |
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|
Especializada |
Criança e Adolescente |
Cível e Proteção |
Autor (Criança e Adolescente - Proteção). |
|
Especializada |
Educação |
|
Educação - Atuação local. |
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Especializada |
Ordem Jurídica e Interesses Sociais e Individuais Indisponíveis |
|
|
|
3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE CANOAS |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
1º Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas |
|
|
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|
1º Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Canoas |
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|
|
2º Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas |
|
|
|
|
2º Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Canoas |
|
|
|
|
Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Canoas |
|
|
|
|
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
|
|
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Cível |
Acidentes do Trabalho com Projeção Coletiva |
|
|
Pro rata |
Cível |
Falência e Recuperação de Empresas |
|
|
Pro rata |
Cível |
Fazenda Pública |
|
|
Pro rata |
Cível |
Interesse de Incapaz |
|
|
Pro rata |
Cível |
Interesse Público ou Social |
|
|
Pro rata |
Cível |
Litígios Coletivos pela Posse de Terra Rural ou Urbana |
|
|
Pro rata |
Especializada |
Improbidade Administrativa |
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|
|
Especializada |
Patrimônio Público |
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4º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE CANOAS |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Canoas |
|
|
|
|
Juízo da Vara da Direção do Foro da Comarca de Canoas |
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|
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1/4 |
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
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|
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Cível |
Família e Sucessões |
|
|
Pro rata |
Especializada |
Pessoas com Deficiência |
|
Fiscalização de instituições de acolhimento e/ou internação de longa permanência. |
Pro rata |
Especializada |
Pessoas com Deficiência |
|
Mental, Intelectual ou Sensorial. |
Pro rata |
5º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE CANOAS |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Canoas |
|
|
|
|
Juízo da Vara da Direção do Foro da Comarca de Canoas |
|
|
|
1/4 |
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
|
|
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Cível |
Família e Sucessões |
|
|
Pro rata |
Especializada |
Pessoas com Deficiência |
|
Fiscalização de instituições de acolhimento e/ou internação de longa permanência. |
Pro rata |
Especializada |
Pessoas com Deficiência |
|
Mental, Intelectual ou Sensorial. |
Pro rata |
Art. 2.º Altera o artigo 2.º do Ato Provisório n. 36/2022 - PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.º Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 01/06/2022, com vigência até 30/06/2022.
Art. 3.º Este Ato Provisório entra em vigor a
contar de 01/07/2022, com vigência até 06/01/2023.
Art. 3.º Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 01/07/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2024 (Redação conferida pelo Ato 66/2022-PGJ).
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
LUCIANO DE FARIA BRASIL,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 28/06/2022.