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ATO PROVISÓRIO N. 38/2022

Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 100/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça Criminal de Porto Alegre, de Entrância Final.

ATO PROVISÓRIO N. 38/2022 - PGJ

Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 100/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça Criminal de Porto Alegre, de Entrância Final.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇAMARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 3.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre a divisão interna, exclusão, inclusão ou outra modificação nas atribuições dos cargos de Promotor de Justiça das Promotorias de Justiça;

 CONSIDERANDO  o previsto no art. 9.º do Provimento n. 06/2021-PGJ, que dispõe sobre  o Ato Provisório;

 CONSIDERANDO a necessidade de modificar, por período determinado e em caráter experimental, as atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Porto Alegre, de Entrância Final

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.001.146/2022,

RESOLVE editar o seguinte ATO PROVISÓRIO:

Art. 1.º  As atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Porto Alegre, de Entrância Final, fixadas no Ato de Atribuições n. 100/2021 - PGJ são modificadas, de forma provisória, nos seguintes termos:

25º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE

(5º PJ DE CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL)

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Juízo do 1º Juizado da 1ª Vara Estadual de Processo e Julgamento dos Crimes de Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro da Comarca de Porto Alegre

 

 

 

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes do Código Penal

Constituição de Milícia Privada (Art. 288-A)

 

Pro rata

26º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE

(6º PJ DE PLANTÃO DE PORTO ALEGRE)

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Juízo do 2º Juizado da 1ª Vara Estadual de Processo e Julgamento dos Crimes de Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro da Comarca de Porto Alegre

 

 

 

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes do Código Penal

Constituição de Milícia Privada (Art. 288-A)

 

Pro rata

 

Art. 2.º  Altera o artigo 2.º do Ato Provisório n. 029/2022-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2.º  Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 21 de janeiro de 2022, com vigência até 31 de maio de 2022."

Art. 2.º  Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 1.º de março de 2022, com vigência até 31/07/2022.

Art. 3.º  Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 01/06/2022, com vigência até 31/05/2023.

 PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 31 de maio de 2022.

  

MARCELO LEMOS DORNELLES,

Procurador-Geral de Justiça.

 Registre-se e publique-se.

LUCIANO DE FARIA BRASIL,

Promotor de Justiça,

DEMP: 02/06/2022.

 


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