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ATO PROVISÓRIO N. 37/2022

Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 113/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Porto Alegre, de Entrância Final.

ATO PROVISÓRIO N. 37/2022 - PGJ

Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 113/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Porto Alegre, de Entrância Final.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇAMARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 3.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre a divisão interna, exclusão, inclusão ou outra modificação nas atribuições dos cargos de Promotor de Justiça das Promotorias de Justiça;

 CONSIDERANDO  o previsto no art. 9.º do Provimento n. 06/2021-PGJ, que dispõe sobre  o Ato Provisório;

 CONSIDERANDO a necessidade de modificar, por período determinado e em caráter experimental, as atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Porto Alegre, de Entrância Final

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.001.133/2022,

RESOLVE editar o seguinte ATO PROVISÓRIO:

Art. 1.º  As atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Porto Alegre, de Entrância Final, fixadas no Ato de Atribuições n. 113/2021 - PGJ são modificadas, de forma provisória, nos seguintes termos:

9º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA

JUVENTUDE DE PORTO ALEGRE

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Juízo do 1º Juizado Regional da Infância e Juventude do Foro Central da Comarca de Porto Alegre

 

 

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Especializada

Educação

 

Educação - Atuação local. Controle de matrícula obrigatória e frequência de crianças e adolescentes na escola (FICAI¿s). Numeração Final 2, 4, 6, 8 e 0.

 

Especializada

Educação

 

Educação - Atuação local. Numeração Final 2, 4, 6, 8 e 0.

 

Especializada

Educação

 

Educação - Direitos Coletivos e Difusos - Atuação Regional: PREDUC Porto Alegre (Barra do Ribeiro, Guaíba, Mariana Pimentel e Porto Alegre).

 

 

Art. 2.º  Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 01/06/2022, com vigência até 01/06/2023.

Art. 2.º   Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 01/06/2022, com vigência até 01/06/2024.

Art. 2.º  Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 01/06/2022, com vigência até 05/05/2024 (Redação conferida pelo Ato Provisório n. 6/2024-PGJ).

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 31 de maio de 2022.

  

MARCELO LEMOS DORNELLES,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

LUCIANO DE FARIA BRASIL,

Promotor de Justiça,

Chefe de Gabinete.

DEMP: 02/06/2022.

 


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