ATO PROVISÓRIO N. 37/2022
Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 113/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Porto Alegre, de Entrância Final.
ATO PROVISÓRIO N. 37/2022 - PGJ
Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 113/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Porto Alegre, de Entrância Final.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 3.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre a divisão interna, exclusão, inclusão ou outra modificação nas atribuições dos cargos de Promotor de Justiça das Promotorias de Justiça;
CONSIDERANDO o previsto no art. 9.º do Provimento n. 06/2021-PGJ, que dispõe sobre o Ato Provisório;
CONSIDERANDO a necessidade de modificar, por período determinado e em caráter experimental, as atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Porto Alegre, de Entrância Final;
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.001.133/2022,
RESOLVE editar o seguinte ATO PROVISÓRIO:
Art. 1.º As atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Porto Alegre, de Entrância Final, fixadas no Ato de Atribuições n. 113/2021 - PGJ são modificadas, de forma provisória, nos seguintes termos:
9º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE PORTO ALEGRE |
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Judicial |
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Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo do 1º Juizado Regional da Infância e Juventude do Foro Central da Comarca de Porto Alegre |
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Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
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Extrajudicial |
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Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Especializada |
Educação |
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Educação - Atuação local. Controle de matrícula obrigatória e frequência de crianças e adolescentes na escola (FICAI¿s). Numeração Final 2, 4, 6, 8 e 0. |
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Especializada |
Educação |
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Educação - Atuação local. Numeração Final 2, 4, 6, 8 e 0. |
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Especializada |
Educação |
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Educação - Direitos Coletivos e Difusos - Atuação Regional: PREDUC Porto Alegre (Barra do Ribeiro, Guaíba, Mariana Pimentel e Porto Alegre). |
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Art. 2.º Este Ato Provisório entra em vigor a
contar de 01/06/2022, com vigência até 01/06/2023.
Art. 2.º Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 01/06/2022, com vigência até 01/06/2024.
Art. 2.º Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 01/06/2022, com vigência até 05/05/2024 (Redação conferida pelo Ato Provisório n. 6/2024-PGJ).
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 31 de
maio de 2022. MARCELO
LEMOS DORNELLES, Procurador-Geral de
Justiça. Registre-se e publique-se. LUCIANO DE FARIA BRASIL, Promotor de Justiça, Chefe de Gabinete. DEMP: 02/06/2022.