ATO PROVISÓRIO N. 26/2022
Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 100/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça Criminal de Porto Alegre, de Entrância Final.
ATO PROVISÓRIO N. 26/2022 - PGJ
Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 100/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça Criminal de Porto Alegre, de Entrância Final.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 3.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre a divisão interna, exclusão, inclusão ou outra modificação nas atribuições dos cargos de Promotor de Justiça das Promotorias de Justiça;
CONSIDERANDO o previsto no art. 9.º do Provimento n. 06/2021-PGJ, que dispõe sobre o Ato Provisório;
CONSIDERANDO a necessidade de modificar, por período determinado e em caráter experimental, as atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Porto Alegre, de Entrância Final;
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.000.438/2022,
RESOLVE editar o seguinte ATO PROVISÓRIO:
Art. 1.º As atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Porto Alegre, de Entrância Final, fixadas no Ato de Atribuições n. 100/2021-PGJ são modificadas, de forma provisória, nos seguintes termos:
4º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
2º Juízo da 6ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca de Porto Alegre |
|
|
|
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
|
Crimes cometidos contra crianças e adolescentes vítimas, previstos na Lei Estadual nº 12.913/2008. |
Pro rata |
11º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE (4º PJ REGIONAL DO SARANDI DE PORTO ALEGRE) |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
1º Juízo da 6ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca de Porto Alegre |
|
|
|
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
|
Crimes cometidos contra crianças e adolescentes vítimas, previstos na Lei Estadual nº 12.913/2008. |
Pro rata |
Art. 2.º Este Ato Provisório entra em
vigor a contar de 1.º de março de 2022, com vigência até 28/02/2023.
Art. 2.º Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 1.º de março de 2022, com vigência até 31/07/2022.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 17 de março de 2022.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
LUCIANO DE FARIA BRASIL,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 23/03/2022.