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ATO PROVISÓRIO N. 24/2022

Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 179/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Santa Maria, de Entrância Final.

ATO PROVISÓRIO N. 24/2022 - PGJ

Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 179/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Santa Maria, de Entrância Final.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇAMARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 3.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre a divisão interna, exclusão, inclusão ou outra modificação nas atribuições dos cargos de Promotor de Justiça das Promotorias de Justiça;

 CONSIDERANDO  o previsto no art. 9.º do Provimento n. 06/2021-PGJ, que dispõe sobre  o Ato Provisório;

 CONSIDERANDO a necessidade de modificar, por período determinado e em caráter experimental, as atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Santa Maria, de Entrância Final

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.000.242/2022,

RESOLVE editar o seguinte ATO PROVISÓRIO:

Art. 1.º  As atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Santa Maria, de Entrância Final, fixadas no Ato de Atribuições n. 179/2021 - PGJ são modificadas, de forma provisória, nos seguintes termos:

PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE SANTA MARIA

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Juízo do Juizado da Violência Doméstica da Comarca de Santa Maria

 

 

Numeração Final 2, 4, 6, 8 e 0.

 

Unidades Jurisdicionais da Comarca

Juizado Especial Criminal

 

Numeração final 0, 2 e 4.

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Crimes cometidos com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes de Menor Potencial Ofensivo

 

 

Pro rata

Especializada

Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

 

 

Pro rata

2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SANTA MARIA

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Unidades Jurisdicionais da Comarca

Juizado Especial Criminal

 

Numeração Final 1, 3, 5, 6, 7, 8 e 9.

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes de Menor Potencial Ofensivo

 

 

Pro rata

7º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SANTA MARIA

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Juízo do Juizado da Violência Doméstica da Comarca de Santa Maria

 

 

Numeração Final 1, 3, 5, 7 e 9.

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Crimes cometidos com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

 

 

Pro rata

Especializada

Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

 

 

Pro rata

 

Art. 2.º  Este Ato de Atribuições entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência até 06/01/2023.

Art. 2.º  Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência até 30 de junho de 2022 (Redação conferida pelo Ato Provisório n. 40/2022-PGJ)

Art. 3.º  Revoga o Ato Provisório n. 09/2022-PGJ, com efeito retroativo, a contar de 07 de janeiro de 2022.

 PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 08 de março de 2022.

  

MARCELO LEMOS DORNELLES,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

LUCIANO DE FARIA BRASIL,

Promotor de Justiça,

Chefe de Gabinete.

DEMP: 11/03/2022.

 


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