ATO PROVISÓRIO N. 21/2022
Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 163/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Gravataí, de Entrância Intermediária.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 3.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre a divisão interna, exclusão, inclusão ou outra modificação nas atribuições dos cargos de Promotor de Justiça das Promotorias de Justiça;
CONSIDERANDO o previsto no art. 9.º do Provimento n. 06/2021-PGJ, que dispõe sobre o Ato Provisório;
CONSIDERANDO a necessidade de modificar, por período determinado e em caráter experimental, as atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Gravataí, de Entrância Intermediária;
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.000.186/2022,
RESOLVE editar o seguinte ATO PROVISÓRIO:
Art. 1.º As atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Gravataí, de Entrância Intermediária, fixadas no Ato de Atribuições n. 163 - PGJ são modificadas, de forma provisória, nos seguintes termos:
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE GRAVATAÍ |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Gravataí |
|
|
Crimes apenados com reclusão. Numeração Final 2, 4, 6, 8 e 0. |
|
Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Gravataí |
Tribunal do Júri |
|
|
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
|
Crimes apenados com reclusão. Numeração Final 2, 4, 6, 8 e 0. |
|
Criminal |
Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes do Código Penal |
|
Crimes apenados com reclusão. Numeração Final 2, 4, 6, 8 e 0. |
|
Criminal |
Crimes Dolosos Contra a Vida |
|
|
|
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE GRAVATAÍ |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
1º Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Gravataí |
|
|
|
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes do Código Penal |
|
|
Pro rata |
3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE GRAVATAÍ |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
2º Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Gravataí |
|
|
|
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes do Código Penal |
|
|
Pro rata |
4º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE GRAVATAÍ |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
1º Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Gravataí |
Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher |
|
|
|
2º Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Gravataí |
Juizado Especial Criminal |
|
|
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes cometidos com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
|
|
|
Criminal |
Crimes de Menor Potencial Ofensivo |
|
|
|
Criminal |
Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro |
|
|
Pro rata |
Especializada |
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
|
|
|
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE GRAVATAÍ |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Gravataí |
|
|
|
|
Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Gravataí |
|
|
|
|
Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Gravataí |
|
|
|
|
Juízo da Vara de Família da Comarca de Gravataí |
|
Tutela e Curatela |
Ajuizamento. |
|
Juízo do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Gravataí |
|
|
|
|
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
|
|
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Cível |
Acidentes do Trabalho com Projeção Coletiva |
|
|
Pro rata |
Cível |
Falência e Recuperação de Empresas |
|
|
Pro rata |
Cível |
Família e Sucessões |
Tutela e Curatela |
|
|
Cível |
Fazenda Pública |
|
Juizado Especial da Fazenda Pública |
|
Cível |
Interesse de Incapaz |
|
|
Pro rata |
Cível |
Interesse Público ou Social |
|
|
Pro rata |
Cível |
Litígios Coletivos pela Posse de Terra Rural ou Urbana |
|
|
Pro rata |
Especializada |
Direitos Constitucionais |
|
|
|
Especializada |
Idoso |
|
|
|
Especializada |
Pessoas com Deficiência |
|
|
|
Especializada |
Saúde Pública |
|
|
|
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE GRAVATAÍ |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Gravataí |
|
|
|
|
Juízo da Vara de Família da Comarca de Gravataí |
|
|
|
|
Juízo da Vara Adj. da Direção do Foro da Comarca de Gravataí |
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|
|
|
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
|
|
Atuação judicial nos procedimentos de interdição e respectivas prestações de contas. |
|
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
|
|
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Cível |
Acidentes do Trabalho com Projeção Coletiva |
|
|
Pro rata |
Cível |
Falência e Recuperação de Empresas |
|
|
Pro rata |
Cível |
Família e Sucessões |
|
|
|
Cível |
Fazenda Pública |
|
|
|
Cível |
Interesse de Incapaz |
|
|
Pro rata |
Cível |
Interesse Público ou Social |
|
|
Pro rata |
Cível |
Litígios Coletivos pela Posse de Terra Rural ou Urbana |
|
|
Pro rata |
Cível |
Registros Públicos |
|
|
|
Especializada |
Fundações |
|
|
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1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE GRAVATAÍ |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
|
Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético |
|
|
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
|
Crimes de parcelamento do solo urbano |
|
|
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
|
|
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético |
|
|
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes de parcelamento do solo urbano |
|
|
Especializada |
Consumidor e Ordem Econômica |
|
|
|
Especializada |
Habitação e Ordem Urbanística |
|
|
|
Especializada |
Improbidade Administrativa |
|
|
|
Especializada |
Meio Ambiente |
|
|
|
Especializada |
Ordem Jurídica e Interesses Sociais e Individuais Indisponíveis |
|
|
|
Especializada |
Patrimônio Cultural |
|
|
|
Especializada |
Patrimônio Público |
|
|
|
Especializada |
Torcedor e Grandes Eventos |
|
|
|
Art. 2.º Este Ato de Atribuições
entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência até 06/01/2023.
Art. 2.º
Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 07/01/2022, com
vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2024 (Redação conferida pelo Ato n. 01/2023-PGJ)
Art. 2.º Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06 de janeiro de 2025 (Redação conferida pelo Ato n. 114/2023-PGJ)
Art. 2.º Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2026 (Redação conferida pelo Ato n. 66/2024-PGJ).
Art. 3.º Revoga o Ato Provisório n. 20/2022-PGJ.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 31 de janeiro de 2022.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
LUCIANO DE FARIA BRASIL,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 04/02/2022.