ATO PROVISÓRIO N. 15/2022
Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 162/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Uruguaiana, de Entrância Intermediária.
ATO PROVISÓRIO N. 15/2022 - PGJ
Modifica, de forma provisória, o Ato de
Atribuições n. 162 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Uruguaiana, de
Entrância Intermediária.
O PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado
e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de
1982 e,
CONSIDERANDO o previsto no
artigo 23, § 3.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de
1982, que dispõe sobre a divisão interna, exclusão, inclusão ou outra
modificação nas atribuições dos cargos de Promotor de Justiça das Promotorias
de Justiça;
CONSIDERANDO o previsto
no art. 9.º do Provimento n. 06/2021-PGJ, que dispõe sobre o Ato
Provisório;
CONSIDERANDO a necessidade de
modificar, por período determinado e em caráter experimental, as atribuições
dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de
Justiça de Uruguaiana, de Entrância Intermediária;
CONSIDERANDO o parecer da
Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.000.003/2022,
RESOLVE editar o
seguinte ATO PROVISÓRIO:
Art. 1.º As
atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Uruguaiana, de Entrância Intermediária, fixadas no Ato de Atribuições n. 162 - PGJ são modificadas, de
forma provisória, nos seguintes termos:
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA
CÍVEL DE URUGUAIANA |
||||
Judicial |
||||
Unidade
Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo
da 1ª Vara Cível da Comarca de Uruguaiana |
|
|
|
|
Juízo
da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uruguaiana |
|
|
Numeração
Final 1, 3, 5, 7 e 9. |
|
Juízo
da Vara Adj. da Direção do Foro da Comarca de Uruguaiana |
|
|
|
Pro
rata |
Unidades
Jurisdicionais da Comarca |
|
Crimes contra
o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético |
|
|
Unidades
Jurisdicionais da Comarca |
|
|
Autor -
MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
|
Unidades
Jurisdicionais da Comarca |
Juizado
Especial da Fazenda Pública |
|
|
|
Unidades
Jurisdicionais do Estado |
|
Crimes
de parcelamento do solo urbano |
|
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Crimes
da Legislação Especial Penal |
Crimes
contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético |
|
|
Criminal |
Crimes
da Legislação Especial Penal |
Crimes
de parcelamento do solo urbano |
|
|
Cível |
Acidentes
do Trabalho com Projeção Coletiva |
|
|
Pro
rata |
Cível |
Falência
e Recuperação de Empresas |
|
|
Pro
rata |
Cível |
Família
e Sucessões |
|
|
Pro
rata |
Cível |
Fazenda
Pública |
|
|
Pro
rata |
Cível |
Interesse
de Incapaz |
|
|
Pro
rata |
Cível |
Interesse
Público ou Social |
|
|
Pro
rata |
Cível |
Litígios
Coletivos pela Posse de Terra Rural ou Urbana |
|
|
Pro
rata |
Cível |
Registros
Públicos |
|
|
Pro
rata |
Especializada |
Habitação
e Ordem Urbanística |
|
|
|
Especializada |
Meio
Ambiente |
|
|
|
Especializada |
Patrimônio
Cultural |
|
|
|
Especializada |
Torcedor
e Grandes Eventos |
|
|
|
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA
CÍVEL DE URUGUAIANA |
||||
Judicial |
||||
Unidade
Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo
da 2ª Vara Cível da Comarca de Uruguaiana |
|
|
|
|
Juízo
da 3ª Vara Cível da Comarca de Uruguaiana |
|
|
|
|
Juízo
da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uruguaiana |
|
|
Numeração
Final 2, 4, 6, 8 e 0. |
|
Juízo
da Vara Adj. da Direção do Foro da Comarca de Uruguaiana |
|
|
|
Pro
rata |
Unidades
Jurisdicionais do Estado |
|
|
Autor -
MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Cível |
Acidentes
do Trabalho com Projeção Coletiva |
|
|
Pro
rata |
Cível |
Falência
e Recuperação de Empresas |
|
|
Pro
rata |
Cível |
Família
e Sucessões |
|
|
Pro
rata |
Cível |
Fazenda
Pública |
|
|
Pro
rata |
Cível |
Interesse
de Incapaz |
|
|
Pro
rata |
Cível |
Interesse
Público ou Social |
|
|
Pro
rata |
Cível |
Litígios
Coletivos pela Posse de Terra Rural ou Urbana |
|
|
Pro
rata |
Cível |
Registros
Públicos |
|
|
Pro
rata |
Especializada |
Consumidor
e Ordem Econômica |
|
|
|
Especializada |
Fundações |
|
|
|
Especializada |
Improbidade
Administrativa |
|
|
|
Especializada |
Ordem
Jurídica e Interesses Sociais e Individuais Indisponíveis |
|
|
|
PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA
ESPECIALIZADA DE URUGUAIANA |
||||
Judicial |
||||
Unidade
Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo
da Vara do Juizado Regional da Infância e Juventude da Comarca de Uruguaiana |
Juizado
da Infância e Juventude |
|
|
|
Unidades
Jurisdicionais da Comarca |
|
Crimes
Previstos no Estatuto da criança e do adolescente |
|
|
Unidades
Jurisdicionais do Estado |
|
|
Autor -
MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Crimes
da Legislação Especial Penal |
Crimes
Previstos no Estatuto da criança e do adolescente |
|
|
Especializada |
Criança
e Adolescente |
|
|
|
Especializada |
Direitos
Constitucionais |
|
|
|
Especializada |
Idoso |
|
|
|
Especializada |
Pessoas
com Deficiência |
|
|
|
PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA
REGIONAL DE URUGUAIANA |
||||
Judicial |
||||
Unidade
Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo
da Vara do Juizado Regional da Infância e Juventude da Comarca de Uruguaiana |
|
Educação |
|
|
Unidades
Jurisdicionais da Comarca |
|
|
Autor -
MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Especializada |
Educação |
|
Controle
de matrícula obrigatória e frequência de crianças e adolescentes na escola (FICAI's) - âmbito local. |
|
Especializada |
Educação |
|
Educação
- Atuação local. |
|
Especializada |
Educação |
|
Educação
- Direitos Coletivos e Difusos - Atuação Regional: PREDUC Uruguaiana (Alegrete, Itaqui, Quaraí, Santana do Livramento, São Borja e Uruguaiana). |
|
Especializada |
Educação |
|
Implantação
e fiscalização de planos de prevenção e combate a incêndio e regularidade
estrutural de escolas públicas, estaduais e municipais, e privadas - âmbito
regional. |
|
Especializada |
Educação |
|
Representação
pela prática da infração administrativa prevista no artigo 249 da Lei Federal
nº 8.069/1990 - âmbito local. |
|
Especializada |
Patrimônio
Público |
|
|
|
Especializada |
Saúde
Pública |
|
|
|
Art. 2.º Este Ato de
Atribuições entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência até
06/01/2023.
Art. 2.º Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2024 (Redação conferida pelo Ato n. 69/2022-PGJ).
Art. 2.º Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência até 14/10/2022 (Redação conferida pelo Ato n. 13/2023-PGJ).
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto
Alegre, 21 de janeiro de 2022.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
LUCIANO DE FARIA BRASIL,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 26/01/2022.