ATO PROVISÓRIO N. 11/2022
Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 155/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Cachoeirinha, de Entrância Intermediária.
ATO PROVISÓRIO N. 11/2022 - PGJ
Modifica, de forma provisória, o Ato de
Atribuições n. 155 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Cachoeirinha, de
Entrância Intermediária.
O PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado
e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de
1982 e,
CONSIDERANDO o previsto no
artigo 23, § 3.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de
1982, que dispõe sobre a divisão interna, exclusão, inclusão ou outra
modificação nas atribuições dos cargos de Promotor de Justiça das Promotorias
de Justiça;
CONSIDERANDO o previsto
no art. 9.º do Provimento n. 06/2021-PGJ, que dispõe sobre o Ato
Provisório;
CONSIDERANDO a necessidade de
modificar, por período determinado e em caráter experimental, as atribuições
dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de
Justiça de Cachoeirinha, de Entrância Intermediária;
CONSIDERANDO o parecer da
Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.002.962/2021,
RESOLVE editar o
seguinte ATO PROVISÓRIO:
Art. 1.º As
atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Cachoeirinha, de Entrância Intermediária, fixadas no Ato de Atribuições n. 155 - PGJ são modificadas, de
forma provisória, nos seguintes termos:
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA
CRIMINAL DE CACHOEIRINHA |
||||
Judicial |
||||
Unidade
Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo
da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cachoeirinha |
|
|
Crimes
apenados com reclusão. |
|
Juízo
da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cachoeirinha |
Tribunal
do Júri |
|
|
|
Juízo
da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cachoeirinha |
Vara de
Execuções Criminais |
|
Audiências. |
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Controle
Externo da Atividade Policial |
|
|
Pro
rata |
Criminal |
Crimes
da Legislação Especial Penal |
|
Crimes
apenados com reclusão. |
|
Criminal |
Crimes
de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro |
|
|
Pro
rata |
Criminal |
Crimes
do Código Penal |
|
Crimes
apenados com reclusão. |
|
Criminal |
Crimes
Dolosos Contra a Vida |
|
|
|
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA
CRIMINAL DE CACHOEIRINHA |
||||
Judicial |
||||
Unidade
Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo
da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cachoeirinha |
|
|
Crimes
apenados com reclusão. |
|
Juízo
da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cachoeirinha |
Vara de
Execuções Criminais |
|
|
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Controle
Externo da Atividade Policial |
|
|
Pro
rata |
Criminal |
Crimes
da Legislação Especial Penal |
|
Crimes
apenados com reclusão. |
|
Criminal |
Crimes
de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes
do Código Penal |
|
Crimes
apenados com reclusão. |
|
Criminal |
Execução
Penal |
|
|
|
Art. 2.º Este Ato de
Atribuições entra em vigor a contar de 07/01/2022, com
vigência até 06/01/2023.
Art. 2.º Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2024 (Redação conferida pelo Ato n. 52/2022-PGJ)
Art. 2.º Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06 de janeiro de 2025 (Redação conferida pelo Ato n. 110/2023-PGJ)
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto
Alegre, 18 de janeiro de 2022.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
LUCIANO DE FARIA BRASIL,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 21/01/2022.