ATO PROVISÓRIO N. 09/2022
Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 179/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Santa Maria, de Entrância Final.
ATO PROVISÓRIO N. 09/2022 - PGJ
Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 179/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Santa Maria, de Entrância Final.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 3.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre a divisão interna, exclusão, inclusão ou outra modificação nas atribuições dos cargos de Promotor de Justiça das Promotorias de Justiça;
CONSIDERANDO o previsto no art. 9.º do Provimento n. 06/2021-PGJ, que dispõe sobre o Ato Provisório;
CONSIDERANDO a necessidade de modificar, por período determinado e em caráter experimental, as atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Santa Maria, de Entrância Final;
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.002.980/2021,
RESOLVE editar o seguinte ATO PROVISÓRIO:
Art. 1.º As atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Santa Maria, de Entrância Final, fixadas no Ato de Atribuições n. 179/2021 - PGJ são modificadas, de forma provisória, nos seguintes termos:
PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE SANTA MARIA |
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Judicial |
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Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo do Juizado da Violência Doméstica da Comarca de Santa Maria |
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Numeração Final 2, 4, 6, 8 e 0. |
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Unidades Jurisdicionais da Comarca |
Juizado Especial Criminal |
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Numeração final 0, 2 e 4. |
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Extrajudicial |
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Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Crimes cometidos com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
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Pro rata |
Criminal |
Crimes de Menor Potencial Ofensivo |
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Pro rata |
Especializada |
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
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2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SANTA MARIA |
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Judicial |
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Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
Juizado Especial Criminal |
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Numeração Final 1, 3, 5, 6, 7, 8 e 9. |
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Extrajudicial |
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Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
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Pro rata |
Criminal |
Crimes de Menor Potencial Ofensivo |
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Pro rata |
7º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SANTA MARIA |
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Judicial |
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Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo do Juizado da Violência Doméstica da Comarca de Santa Maria |
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Numeração Final 1, 3, 5, 7 e 9. |
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Extrajudicial |
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Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Crimes cometidos com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
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Pro rata |
Art. 2.º Este Ato de Atribuições entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência até 06/01/2023.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 12 de janeiro de 2022.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
LUCIANO DE FARIA BRASIL,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 14/01/2022.