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ATO PROVISÓRIO N. 01/2021

Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 85/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Cerro Largo, de Entrância Inicial.

ATO PROVISÓRIO N. 01/2021 - PGJ

Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 85/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Cerro Largo, de Entrância Inicial

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇAMARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 3.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre a divisão interna, exclusão, inclusão ou outra modificação nas atribuições dos cargos de Promotor de Justiça das Promotorias de Justiça;

 CONSIDERANDO  o previsto no art. 9.º do Provimento n. 06/2021-PGJ, que dispõe sobre  o Ato Provisório;

 CONSIDERANDO a necessidade de modificar, por período determinado e em caráter experimental, as atribuições do cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Cerro Largo, de Entrância Inicial

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.002.635/2021,

RESOLVE editar o seguinte ATO PROVISÓRIO:

Art. 1.º  As atribuições do cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Cerro Largo, de Entrância Inicial, fixadas no Ato de Atribuições n. 85 - PGJ são modificadas, de forma provisória, nos seguintes termos:

PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CERRO LARGO

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Cerro Largo

Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Cerro Largo

Tribunal do Júri

Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Cerro Largo

Vara de Execuções Criminais

Juízo da Vara Adj. da Direção do Foro da Comarca de Cerro Largo

Unidades Jurisdicionais da Comarca

Crime de Organização Criminosa

Unidades Jurisdicionais da Comarca

Crimes contra portadores de deficiência

Unidades Jurisdicionais da Comarca

Crimes da Lei de licitações

Unidades Jurisdicionais da Comarca

Crimes Previstos no Estatuto do Idoso

Unidades Jurisdicionais da Comarca

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

Pro rata

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Pro rata

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes contra portadores de deficiência

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes da Lei de licitações

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes Previstos no Estatuto do Idoso

Criminal

Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro

 

Criminal

Crimes do Código Penal

Pro rata

Criminal

Crimes Dolosos Contra a Vida

Criminal

Execução Penal

Cível

Acidentes do Trabalho com Projeção Coletiva

Pro rata

Cível

Falência e Recuperação de Empresas

Pro rata

Cível

Família e Sucessões

Pro rata

Cível

Fazenda Pública

Pro rata

Cível

Interesse de Incapaz

Pro rata

Cível

Interesse Público ou Social

Pro rata

Cível

Registros Públicos

Especializada

Direitos Constitucionais

Especializada

Fundações

Especializada

Idoso

Especializada

Improbidade Administrativa

Especializada

Ordem Jurídica e Interesses Sociais e Individuais Indisponíveis

Especializada

Patrimônio Público

Especializada

Pessoas com Deficiência

Especializada

Saúde Pública

 

Art. 2.º  Este Ato de Atribuições entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência até 06/01/2023.

Art. 2.º  Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2024 (Redação conferida pelo Ato n. 63/2022-PGJ).

Art. 2.º  Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06 de janeiro de 2025 (Redação conferida pelo Ato n. 103/2023-PGJ).

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 2021.

  

MARCELO LEMOS DORNELLES,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

LUCIANO DE FARIA BRASIL,

Promotor de Justiça,

Chefe de Gabinete.

DEMP: 10/01/2022.

 


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