ATO PROVISÓRIO N. 01/2021
Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 85/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Cerro Largo, de Entrância Inicial.
ATO PROVISÓRIO N. 01/2021 - PGJ
Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 85/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Cerro Largo, de Entrância Inicial.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 3.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre a divisão interna, exclusão, inclusão ou outra modificação nas atribuições dos cargos de Promotor de Justiça das Promotorias de Justiça;
CONSIDERANDO o previsto no art. 9.º do Provimento n. 06/2021-PGJ, que dispõe sobre o Ato Provisório;
CONSIDERANDO a necessidade de modificar, por período determinado e em caráter experimental, as atribuições do cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Cerro Largo, de Entrância Inicial;
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.002.635/2021,
RESOLVE editar o seguinte ATO PROVISÓRIO:
Art. 1.º As atribuições do cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Cerro Largo, de Entrância Inicial, fixadas no Ato de Atribuições n. 85 - PGJ são modificadas, de forma provisória, nos seguintes termos:
PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CERRO LARGO |
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Judicial |
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Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Cerro Largo |
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Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Cerro Largo |
Tribunal do Júri |
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Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Cerro Largo |
Vara de Execuções Criminais |
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Juízo da Vara Adj. da Direção do Foro da Comarca de Cerro Largo |
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Unidades Jurisdicionais da Comarca |
Crime de Organização Criminosa |
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Unidades Jurisdicionais da Comarca |
Crimes contra portadores de deficiência |
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Unidades Jurisdicionais da Comarca |
Crimes da Lei de licitações |
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Unidades Jurisdicionais da Comarca |
Crimes Previstos no Estatuto do Idoso |
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Unidades Jurisdicionais da Comarca |
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
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Extrajudicial |
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Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
Pro rata |
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Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Pro rata |
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Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes contra portadores de deficiência |
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Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes da Lei de licitações |
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Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes Previstos no Estatuto do Idoso |
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Criminal |
Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro |
|
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Criminal |
Crimes do Código Penal |
Pro rata |
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Criminal |
Crimes Dolosos Contra a Vida |
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Criminal |
Execução Penal |
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Cível |
Acidentes do Trabalho com Projeção Coletiva |
Pro rata |
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Cível |
Falência e Recuperação de Empresas |
Pro rata |
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Cível |
Família e Sucessões |
Pro rata |
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Cível |
Fazenda Pública |
Pro rata |
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Cível |
Interesse de Incapaz |
Pro rata |
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Cível |
Interesse Público ou Social |
Pro rata |
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Cível |
Registros Públicos |
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Especializada |
Direitos Constitucionais |
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Especializada |
Fundações |
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Especializada |
Idoso |
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Especializada |
Improbidade Administrativa |
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Especializada |
Ordem Jurídica e Interesses Sociais e Individuais Indisponíveis |
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Especializada |
Patrimônio Público |
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Especializada |
Pessoas com Deficiência |
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Especializada |
Saúde Pública |
Art. 2.º Este Ato de Atribuições entra em
vigor a contar de 07/01/2022, com vigência até 06/01/2023.
Art. 2.º Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2024 (Redação conferida pelo Ato n. 63/2022-PGJ).
Art. 2.º Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06 de janeiro de 2025 (Redação conferida pelo Ato n. 103/2023-PGJ).
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 2021.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
LUCIANO DE FARIA BRASIL,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 10/01/2022.