ATO DE ATRIBUIÇÕES N. 187/2021
Fixa as atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Santo Ângelo, de Entrância Final¹.
ATO DE ATRIBUIÇÕES N. 187/2021 - PGJ
Redação conferida pelos Atos Temporários n. 08/2024-PGJ,Fixa as atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Santo Ângelo, de Entrância Final¹.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 2.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre a fixação de atribuições, mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores;
CONSIDERANDO o previsto no art. 7.º do Provimento n. 06/2021-PGJ, que dispõe sobre o Ato de Atribuições;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar as atribuições definitivas dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Santo Ângelo, de Entrância Final¹;
CONSIDERANDO a decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 09 de dezembro de 2020, nos autos do PGEA n. 00035.000.483/2020, originado do PGEA n. 00035.000.995/2019;
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA n. 00983.001.995/2020,
RESOLVE editar o seguinte ATO DE ATRIBUIÇÕES:
Art. 1.º Os cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Santo Ângelo, de Entrância Final¹, possuem atribuições:
I - em matéria judicial: na Comarca de Santo Ângelo;
II - em matéria extrajudicial: no Município de Santo Ângelo e, quando incidente causa de atuação, também nos Municípios da Região de abrangência, em face de atribuição exclusiva ou concorrente.
Art. 2.° As atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Santo Ângelo, de Entrância Final¹, são fixadas nos seguintes termos:
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SANTO ÂNGELO |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santo Ângelo |
|
|
Crimes apenados com detenção. |
|
Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santo Ângelo |
Tribunal do Júri |
|
|
|
Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santo Ângelo |
Vara de Execuções Criminais |
|
|
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes do Código Penal |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes Dolosos Contra a Vida |
|
|
|
Criminal |
Execução Penal |
|
|
|
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SANTO ÂNGELO |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santo Ângelo |
|
|
Crimes apenados com reclusão. |
|
Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Santo Ângelo |
Juizado Especial Criminal |
|
|
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes de Menor Potencial Ofensivo |
|
|
|
Criminal |
Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro |
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|
Pro rata |
Criminal |
Crimes do Código Penal |
|
|
Pro rata |
3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SANTO ÂNGELO |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Santo Ângelo |
|
|
|
|
Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Santo Ângelo |
Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher |
|
|
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes cometidos com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
|
|
|
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes do Código Penal |
|
|
Pro rata |
Especializada |
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
|
|
|
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE SANTO ÂNGELO |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo |
|
|
|
|
Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo |
|
|
Numeração Final 1, 3, 5, 7 e 9. |
|
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
|
|
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Cível |
Acidentes do Trabalho com Projeção Coletiva |
|
|
Pro rata |
Cível |
Falência e Recuperação de Empresas |
|
|
Pro rata |
Cível |
Família e Sucessões |
|
|
Pro rata |
Cível |
Fazenda Pública |
|
|
Pro rata |
Cível |
Interesse de Incapaz |
|
|
Pro rata |
Cível |
Interesse Público ou Social |
|
|
Pro rata |
Cível |
Litígios Coletivos pela Posse de Terra Rural ou Urbana |
|
|
Pro rata |
Especializada |
Fundações |
|
|
|
Especializada |
Improbidade Administrativa |
|
|
|
Especializada |
Patrimônio Público |
|
|
|
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE SANTO ÂNGELO |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo |
|
|
|
|
Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo |
|
|
Numeração Final 2, 4, 6, 8 e 0. |
|
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
|
|
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Cível |
Acidentes do Trabalho com Projeção Coletiva |
|
|
Pro rata |
Cível |
Falência e Recuperação de Empresas |
|
|
Pro rata |
Cível |
Família e Sucessões |
|
|
Pro rata |
Cível |
Fazenda Pública |
|
|
Pro rata |
Cível |
Interesse de Incapaz |
|
|
Pro rata |
Cível |
Interesse Público ou Social |
|
|
Pro rata |
Cível |
Litígios Coletivos pela Posse de Terra Rural ou Urbana |
|
|
Pro rata |
Especializada |
Direitos Constitucionais |
|
|
|
Especializada |
Idoso |
|
|
|
Especializada |
Pessoas com Deficiência |
|
|
|
Especializada |
Saúde Pública |
|
|
|
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE SANTO ÂNGELO |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo da Vara Adj. da Direção do Foro da Comarca de Santo Ângelo |
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|
|
|
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
|
Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético |
|
|
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
|
Crimes de parcelamento do solo urbano |
|
|
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
|
|
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético |
|
|
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes de parcelamento do solo urbano |
|
|
Cível |
Registros Públicos |
|
|
|
Especializada |
Consumidor e Ordem Econômica |
|
|
|
Especializada |
Habitação e Ordem Urbanística |
|
|
|
Especializada |
Meio Ambiente |
|
|
|
Especializada |
Ordem Jurídica e Interesses Sociais e Individuais Indisponíveis |
|
|
|
Especializada |
Patrimônio Cultural |
|
|
|
Especializada |
Torcedor e Grandes Eventos |
|
|
|
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE SANTO ÂNGELO |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo do Juizado Regional da Infância e Juventude da Comarca de Santo Ângelo |
Juizado da Infância e Juventude |
|
|
|
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
|
Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente |
|
|
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
|
|
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente |
|
|
Especializada |
Criança e Adolescente |
|
|
|
PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL DE SANTO ÂNGELO |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo do Juizado Regional da Infância e Juventude da Comarca de Santo Ângelo |
Juizado da Infância e Juventude |
Educação |
|
|
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
|
|
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Especializada |
Educação |
|
Controle de matrícula obrigatória e frequência de crianças e adolescentes na escola (FICAI's) - âmbito local. |
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Especializada |
Educação |
|
Educação - Atuação local. |
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Especializada |
Educação |
|
Educação - Direitos Coletivos e Difusos - Atuação Regional: PREDUC Santo Ângelo (Augusto Pestana, Campina das Missões, Campo Novo, Catuípe, Cerro Largo, Crissiumal, Coronel Bicaco, Cruz Alta, Giruá, Guarani das Missões, Horizontina, Ijuí, Panambi, Porto Xavier, Santa Rosa, Santo Ângelo, Santo Antônio das Missões, Santo Augusto, Santo Cristo, São Luiz Gonzaga, Tenente Portela, Três de Maio, Três Passos e Tucunduva). |
|
Especializada |
Educação |
|
Implantação e fiscalização de planos de prevenção e combate a incêndio e regularidade estrutural de escolas públicas, estaduais e municipais, e privadas - âmbito regional. |
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Especializada |
Educação |
|
Representação pela prática da infração administrativa prevista no artigo 249 da Lei Federal nº 8.069/1990 - âmbito local. |
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Art. 3.º Este Ato de Atribuições entra em vigor a contar de 07 de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 2021.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
LUCIANO DE FARIA BRASIL,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 17/12/2021.
¹Entrância elevada pela Lei Complementar n. 16.063, de 13 de dezembro de 2023.