ATO DE ATRIBUIÇÕES N. 176/2021
Fixa as atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de São Leopoldo, de Entrância Final¹.
ATO DE ATRIBUIÇÕES N. 176/2021 - PGJ
Vide alterações promovidas pelo Ato Provisório n. 14/2022-PGJ, Ato Temporário n. 11/2024-PGJ , 12/2024-PGJ, Ato Provisório n. 10/2024-PGJ, n. 11/2024-PGJ.Fixa as atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de São Leopoldo, de Entrância Final¹.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 2.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre a fixação de atribuições, mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores;
CONSIDERANDO o previsto no art. 7.º do Provimento n. 06/2021-PGJ, que dispõe sobre o Ato de Atribuições;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar as atribuições definitivas dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de São Leopoldo, de Entrância Final¹;
CONSIDERANDO a decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 09 de dezembro de 2020, nos autos do PGEA n. 00035.000.483/2020, originado do PGEA n. 00035.000.995/2019;
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA n. 00983.001.999/2020;
CONSIDERANDO a decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 13 de dezembro de 2021, nos autos do PGEA n. 00983.000.695/2020,
RESOLVE editar o seguinte ATO DE ATRIBUIÇÕES:
Art. 1.º Os cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de São Leopoldo, de Entrância Final¹, possuem atribuições:
I - em matéria judicial: na Comarca de São Leopoldo;
II - em matéria extrajudicial: no Município de São Leopoldo e, quando incidente causa de atuação, também nos Municípios da Região de abrangência, em face de atribuição exclusiva ou concorrente.
Art. 2.° As atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de São Leopoldo, de Entrância Final¹, são fixadas nos seguintes termos:
PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE SÃO LEOPOLDO |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo do Juizado da Violência Doméstica da Comarca de São Leopoldo |
|
|
|
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes cometidos com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
|
|
|
Especializada |
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
|
|
|
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SÃO LEOPOLDO |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de São Leopoldo |
Tribunal do Júri |
|
|
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes Dolosos Contra a Vida |
|
|
|
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SÃO LEOPOLDO |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de São Leopoldo |
|
|
|
50,% |
Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de São Leopoldo |
Vara de Execuções Criminais |
|
|
50,% |
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes do Código Penal |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Execução Penal |
|
|
Pro rata |
3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SÃO LEOPOLDO |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de São Leopoldo |
|
|
|
50,% |
Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de São Leopoldo |
Vara de Execuções Criminais |
|
|
50,% |
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes do Código Penal |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Execução Penal |
|
|
Pro rata |
4º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL SÃO LEOPOLDO |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de São Leopoldo |
|
|
|
|
Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de São Leopoldo |
Juizado Especial Criminal |
|
|
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
|
|
Pro rata
|
Criminal |
Crimes de Menor Potencial Ofensivo |
|
|
|
Criminal |
Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes do Código Penal |
|
|
Pro rata |
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE SÃO LEOPOLDO |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
1º Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo |
|
|
|
|
2º Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo |
|
|
|
|
Juízo da Vara Adj. da Direção do Foro da Comarca de São Leopoldo |
|
|
|
Pro rata |
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
|
|
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes contra portadores de deficiência |
|
|
Cível |
Família e Sucessões |
|
|
|
Cível |
Registros Públicos |
|
|
Pro rata |
Cível |
Registros Públicos |
Habilitação de Casamento |
|
|
Especializada |
Direitos Constitucionais |
|
Direitos Individuais. |
|
Especializada |
Pessoas com Deficiência |
|
Direitos Individuais. |
|
Especializada |
Saúde Pública |
|
Direitos Individuais. |
|
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE SÃO LEOPOLDO |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
1º Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo |
|
|
|
|
1º Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo |
|
|
|
|
2º Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo |
|
|
|
|
2º Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo |
|
|
|
|
Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo |
|
|
|
|
Juízo da Vara Adj. da Direção do Foro da Comarca de São Leopoldo |
|
|
|
Pro rata |
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
|
|
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes Previstos no Estatuto do Idoso |
|
|
Cível |
Acidentes do Trabalho com Projeção Coletiva |
|
|
Pro rata |
Cível |
Falência e Recuperação de Empresas |
|
|
Pro rata |
Cível |
Fazenda Pública |
|
|
Pro rata |
Cível |
Interesse de Incapaz |
|
|
Pro rata |
Cível |
Interesse Público ou Social |
|
|
Pro rata |
Cível |
Litígios Coletivos pela Posse de Terra Rural ou Urbana |
|
|
Pro rata |
Cível |
Registros Públicos |
|
|
Pro rata |
Especializada |
Direitos Constitucionais |
|
Direitos coletivos. |
|
Especializada |
Idoso |
|
|
|
Especializada |
Pessoas com Deficiência |
|
Direitos coletivos. |
|
Especializada |
Saúde Pública |
|
Direitos coletivos. |
|
3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE SÃO LEOPOLDO |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Leopoldo |
|
|
|
|
Juízo da Vara Adj. da Direção do Foro da Comarca de São Leopoldo |
|
|
|
Pro rata |
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
|
|
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes da Lei de licitações |
|
|
Cível |
Fazenda Pública |
|
|
Pro rata |
Cível |
Registros Públicos |
|
|
Pro rata |
Especializada |
Fundações |
|
|
|
Especializada |
Improbidade Administrativa |
|
|
|
Especializada |
Patrimônio Público |
|
|
|
4º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL SÃO LEOPOLDO |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
1º Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo |
|
|
|
|
2º Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo |
|
|
|
|
Juízo do Juizado Regional da Infância e Juventude da Comarca de São Leopoldo |
|
Ato Infracional |
|
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Cível |
Acidentes do Trabalho com Projeção Coletiva |
|
|
Pro rata |
Cível |
Falência e Recuperação de Empresas |
|
|
Pro rata |
Cível |
Fazenda Pública |
|
|
Pro rata |
Cível |
Interesse de Incapaz |
|
|
Pro rata |
Cível |
Interesse Público ou Social |
|
|
Pro rata |
Cível |
Litígios Coletivos pela Posse de Terra Rural ou Urbana |
|
|
Pro rata |
Cível |
Registros Públicos |
|
|
Pro rata |
Especializada |
Criança e Adolescente |
Ato Infracional |
|
|
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE SÃO LEOPOLDO |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
|
Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético |
|
|
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
|
Crimes de parcelamento do solo urbano |
|
|
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
|
|
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes contra a Ordem Econômica |
|
|
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes contra as Relações de Consumo |
|
|
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético |
|
|
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes de parcelamento do solo urbano |
|
|
Especializada |
Consumidor e Ordem Econômica |
|
|
|
Especializada |
Habitação e Ordem Urbanística |
|
|
|
Especializada |
Meio Ambiente |
|
|
|
Especializada |
Ordem Jurídica e Interesses Sociais e Individuais Indisponíveis |
|
|
|
Especializada |
Patrimônio Cultural |
|
|
|
Especializada |
Torcedor e Grandes Eventos |
|
|
|
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE SÃO LEOPOLDO |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo do Juizado Regional da Infância e Juventude da Comarca de São Leopoldo |
|
Cível e Proteção |
|
|
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
|
Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente |
|
|
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
|
|
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente |
|
|
Especializada |
Criança e Adolescente |
Cível e Proteção |
|
|
Especializada |
Educação |
|
Educação - Atuação local. |
|
Especializada |
Educação |
|
Educação - Direitos Coletivos e Difusos - Atuação Regional: PREDUC Novo Hamburgo (Campo Bom, Dois Irmãos, Estância Velha, Esteio, Ivoti, Igrejinha, Montenegro, Novo Hamburgo, Parobé, São Leopoldo, Portão, São Sebastião do Caí, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Taquara e Três Coroas). |
|
Art. 3.º Este Ato de Atribuições entra em vigor a contar de 07 de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 2021.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
LUCIANO DE FARIA BRASIL,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 17/12/2021.
¹Entrância elevada pela Lei Complementar n. 16.063, de 13 de dezembro de 2023.