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ATO DE ATRIBUIÇÕES N. 172/2021

Fixa as atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Cachoeira do Sul, de Entrância Intermediária.

ATO DE ATRIBUIÇÕES N. 172/2021 - PGJ

Fixa as atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Cachoeira do Sul, de Entrância Intermediária.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇAMARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 2.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre a fixação de atribuições, mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores;

CONSIDERANDO o previsto no art. 7.º do Provimento n. 06/2021-PGJ, que dispõe sobre  o Ato de Atribuições;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar as atribuições definitivas dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Cachoeira do Sul, de Entrância Intermediária;

CONSIDERANDO a decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 09 de dezembro de 2020, nos autos do PGEA n. 00035.000.483/2020, originado do PGEA n. 00035.000.995/2019;

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA n. 00983.001.540/2021;

CONSIDERANDO a decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 13 de dezembro de 2021, nos autos do PGEA n. 00983.001.933/2020, 

RESOLVE editar o seguinte ATO DE ATRIBUIÇÕES:

Art. 1.º  Os cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Cachoeira do Sul, de Entrância Intermediária, possuem atribuições:

I - em matéria judicial: na Comarca de Cachoeira do Sul;

II - em matéria extrajudicial: no Município de Cachoeira do Sul e nos Municípios de abrangência da Comarca.

Art. 2.°  As atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Cachoeira do Sul, de Entrância Intermediária, são fixadas nos seguintes termos:

1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE CACHOEIRA DO SUL

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cachoeira do Sul

 

 

 

 

Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cachoeira do Sul

Tribunal do Júri

 

 

 

Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cachoeira do Sul

Juizado Especial Criminal

 

 

 

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

 

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes de Menor Potencial Ofensivo

 

 

 

Criminal

Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro

 

 

 

Criminal

Crimes do Código Penal

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes Dolosos Contra a Vida

 

 

 

2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE CACHOEIRA DO SUL

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cachoeira do Sul

Vara de Execuções Criminais

 

 

 

Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cachoeira do Sul

 

 

 

 

Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cachoeira do Sul

Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher

 

 

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes cometidos com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

 

 

 

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes do Código Penal

 

 

Pro rata

Criminal

Execução Penal

 

 

 

Especializada

Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

 

 

 

PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE CACHOEIRA DO SUL

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Cachoeira do Sul

 

 

 

 

Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeira do Sul

 

 

 

 

Juízo da Vara Adj. da Direção do Foro da Comarca de Cachoeira do Sul

 

 

 

 

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

 

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Cível

Acidentes do Trabalho com Projeção Coletiva

 

 

 

Cível

Falência e Recuperação de Empresas

 

 

 

Cível

Família e Sucessões

 

 

 

Cível

Fazenda Pública

 

 

 

Cível

Interesse de Incapaz

 

 

 

Cível

Interesse Público ou Social

 

 

 

Cível

Litígios Coletivos pela Posse de Terra Rural ou Urbana

 

 

 

Cível

Registros Públicos

 

 

 

Especializada

Idoso

 

 

 

Especializada

Improbidade Administrativa

 

 

 

Especializada

Patrimônio Público

 

 

 

Especializada

Pessoas com Deficiência

 

 

 

Especializada

Saúde Pública

 

 

 

PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE CACHOEIRA DO SUL

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cachoeira do Sul

Juizado da Infância e Juventude

 

 

 

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético

 

 

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

Crimes de parcelamento do solo urbano

 

 

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente

 

 

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

 

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético

 

 

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes de parcelamento do solo urbano

 

 

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente

 

 

Especializada

Consumidor e Ordem Econômica

 

 

 

Especializada

Criança e Adolescente

 

 

 

Especializada

Direitos Constitucionais

 

 

 

Especializada

Educação

 

Educação - Atuação local.

 

Especializada

Fundações

 

 

 

Especializada

Habitação e Ordem Urbanística

 

 

 

Especializada

Meio Ambiente

 

 

 

Especializada

Ordem Jurídica e Interesses Sociais e Individuais Indisponíveis

 

 

 

Especializada

Patrimônio Cultural

 

 

 

Especializada

Torcedor e Grandes Eventos

 

 

 

 

Art. 3.º  Este Ato de Atribuições entra em vigor a contar de 07 de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.

 PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 2021.

  

MARCELO LEMOS DORNELLES,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

LUCIANO DE FARIA BRASIL,

Promotor de Justiça,

Chefe de Gabinete.

DEMP: 17/12/2021.

 


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