ATO DE ATRIBUIÇÕES N. 119/2021
Fixa as atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Panambi, de Entrância Intermediária¹.
ATO DE ATRIBUIÇÕES N. 119/2021 - PGJ
Fixa as atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Panambi, de Entrância Intermediária¹.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 2.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre a fixação de atribuições, mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores;
CONSIDERANDO o previsto no art. 7.º do Provimento n. 06/2021-PGJ, que dispõe sobre o Ato de Atribuições;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar as atribuições definitivas dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Panambi, de Entrância Intermediária¹;
CONSIDERANDO a decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 09 de dezembro de 2020, nos autos do PGEA n. 00035.000.483/2020, originado do PGEA n. 00035.000.995/2019;
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA n. 00983.001.829/2020;
CONSIDERANDO a decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 22 de novembro de 2021, nos autos do PGEA n. 00983.002.046/2021,
RESOLVE editar o seguinte ATO DE ATRIBUIÇÕES:
Art. 1.º Os cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Panambi, de Entrância Intermediária¹, possuem atribuições:
I - em matéria judicial: na Comarca de Panambi;
II - em matéria extrajudicial: no Município de Panambi e nos Municípios de abrangência da Comarca.
Art. 2.° As atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Panambi, de Entrância Intermediária¹, são fixadas nos seguintes termos:
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PANAMBI |
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Judicial |
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Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Panambi |
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Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Panambi |
Tribunal do Júri |
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Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Panambi |
Vara de Execuções Criminais |
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Juízo da Vara Adj. da Direção do Foro da Comarca de Panambi |
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Unidades Jurisdicionais da Comarca |
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Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
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Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
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Pro rata |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
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|
Pro rata |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes contra portadores de deficiência |
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Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes da Lei de licitações |
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|
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes Previstos no Estatuto do Idoso |
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Criminal |
Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro |
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Criminal |
Crimes do Código Penal |
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Pro rata |
Criminal |
Crimes Dolosos Contra a Vida |
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Criminal |
Execução Penal |
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Cível |
Acidentes do Trabalho com Projeção Coletiva |
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Pro rata |
Cível |
Falência e Recuperação de Empresas |
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Pro rata |
Cível |
Família e Sucessões |
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Pro rata |
Cível |
Fazenda Pública |
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Pro rata |
Cível |
Interesse de Incapaz |
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Pro rata |
Cível |
Interesse Público ou Social |
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Pro rata |
Cível |
Registros Públicos |
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Especializada |
Direitos Constitucionais |
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Especializada |
Fundações |
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Especializada |
Idoso |
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Especializada |
Improbidade Administrativa |
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Especializada |
Ordem Jurídica e Interesses Sociais e Individuais Indisponíveis |
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Especializada |
Patrimônio Público |
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Especializada |
Pessoas com Deficiência |
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Especializada |
Saúde Pública |
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2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PANAMBI |
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Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Panambi |
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|
|
Juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Panambi |
Juizado Especial Criminal |
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|
Juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Panambi |
Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher |
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Juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Panambi |
Juizado da Infância e Juventude |
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Unidades Jurisdicionais da Comarca |
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Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético |
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|
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
|
Crimes de parcelamento do solo urbano |
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|
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
|
Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente |
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|
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
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Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
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Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
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|
Pro rata |
Criminal |
Crimes cometidos com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
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|
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
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|
Pro rata |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes contra a Ordem Econômica |
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Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes contra as Relações de Consumo |
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|
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético |
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|
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes de parcelamento do solo urbano |
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|
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente |
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|
Criminal |
Crimes de Menor Potencial Ofensivo |
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Criminal |
Crimes do Código Penal |
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Pro rata |
Cível |
Acidentes do Trabalho com Projeção Coletiva |
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Pro rata |
Cível |
Falência e Recuperação de Empresas |
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Pro rata |
Cível |
Família e Sucessões |
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Pro rata |
Cível |
Fazenda Pública |
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Pro rata |
Cível |
Interesse de Incapaz |
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Pro rata |
Cível |
Interesse Público ou Social |
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Pro rata |
Cível |
Litígios Coletivos pela Posse de Terra Rural ou Urbana |
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Especializada |
Consumidor e Ordem Econômica |
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Especializada |
Criança e Adolescente |
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Especializada |
Educação |
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Educação - Atuação local. |
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Especializada |
Habitação e Ordem Urbanística |
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Especializada |
Meio Ambiente |
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Especializada |
Patrimônio Cultural |
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Especializada |
Torcedor e Grandes Eventos |
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Especializada |
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
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Art. 3.º Este Ato de Atribuições entra em vigor a contar de 07 de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 09 de dezembro de 2021.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
LUCIANO DE FARIA BRASIL,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 14/12/2021.
¹Entrância elevada pela Lei Complementar n. 16.063, de 13 de dezembro de 2023.