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ATO DE ATRIBUIÇÕES N. 107/2021

Fixa as atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada Criminal de Porto Alegre, de Entrância Final.

ATO DE ATRIBUIÇÕES N. 107/2021 - PGJ

Fixa as atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada Criminal de Porto Alegre, de Entrância Final.

 

Vide alterações promovidas pelos Atos Provisórios n. 5/2024-PGJ,, n. 3/2024-PGJ, n. 40/2023-PGJ, n. 24/2023-PGJ, n. 70/2022-PGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇAMARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 23, § 2.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre a fixação de atribuições, mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores;

CONSIDERANDO o previsto no art. 7.º do Provimento n. 06/2021-PGJ, que dispõe sobre  o Ato de Atribuições;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar as atribuições definitivas dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada Criminal de Porto Alegre, de Entrância Final;

CONSIDERANDO a decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 09 de dezembro de 2020, nos autos do PGEA n. 00035.000.483/2020, originado do PGEA n. 00035.000.995/2019;

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA n. 00983.001.673/2021;

CONSIDERANDO a decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 22 de novembro de 2021, nos autos do PGEA n. 00983.002.391/2021, 

RESOLVE editar o seguinte ATO DE ATRIBUIÇÕES:

Art. 1.º  Os cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada Criminal de Porto Alegre, de Entrância Final, possuem atribuições:

I - em matéria judicial: na Comarca de Porto Alegre;

II - em matéria extrajudicial: no Município de Porto Alegre e, quando incidente causa de atuação, também no Estado do Rio Grande do Sul, em face de atribuição exclusiva ou concorrente.

Art. 2.°  As atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada Criminal de Porto Alegre, de Entrância Final, são fixadas nos seguintes termos:

1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

Crimes contra a Ordem Tributária

 

1/2

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

 

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

 

Unidades Jurisdicionais do Estado

 

Crimes contra a Ordem Tributária

Ajuizamento.

1/2

Unidades Jurisdicionais do Estado

 

 

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

 

 

 

Cumprimento das cartas precatórias oriundas das Promotorias de Justiça com atribuição criminal do interior do Estado.

Pro rata

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

 

Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público.

Pro rata

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

 

Macrocriminalidade Econômica.

Pro rata

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes contra a Ordem Tributária

 

Pro rata

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes da Lei de licitações

 

Pro rata

Criminal

Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes do Código Penal

 

Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público.

Pro rata

2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

 

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

 

 

 

Assistência às Vítimas de Crimes praticados com violência e/ou grave ameaça.

Pro rata

 

 

Acordo de Não Persecução Penal

Celebração de Acordos de Não Persecução Penal.

Pro rata

3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

 

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

 

 

 

Assistência às Vítimas de Crimes praticados com violência e/ou grave ameaça.

Pro rata

 

 

Acordo de Não Persecução Penal

Celebração de Acordos de Não Persecução Penal.

Pro rata

5º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

Crimes contra a Ordem Tributária

 

1/2

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

 

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

 

Unidades Jurisdicionais do Estado

 

Crimes contra a Ordem Tributária

Ajuizamento.

1/2

Unidades Jurisdicionais do Estado

 

 

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

 

 

 

Cumprimento das cartas precatórias oriundas das Promotorias de Justiça com atribuição criminal do interior do Estado.

Pro rata

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

 

Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público.

Pro rata

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

 

Macrocriminalidade Econômica.

Pro rata

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes contra a Ordem Tributária

 

Pro rata

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes da Lei de licitações

 

Pro rata

Criminal

Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes do Código Penal

 

Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público.

Pro rata

6º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

 

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

 

Unidades Jurisdicionais do Estado

 

 

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

 

 

 

Cumprimento das cartas precatórias oriundas das Promotorias de Justiça com atribuição criminal do interior do Estado.

Pro rata

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

 

Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público.

Pro rata

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

 

Crimes relacionados à Execução Penal.

 

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

 

Macrocriminalidade Econômica.

Pro rata

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes contra a Ordem Tributária

 

Pro rata

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes da Lei de licitações

 

Pro rata

Criminal

Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes do Código Penal

 

Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público.

Pro rata

Criminal

Crimes do Código Penal

 

Crimes relacionados à Execução Penal.

 

8º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

 

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

 

Unidades Jurisdicionais do Estado

 

 

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

 

 

 

Cumprimento das cartas precatórias oriundas das Promotorias de Justiça com atribuição criminal do interior do Estado.

Pro rata

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

 

Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público.

Pro rata

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

 

Macrocriminalidade Econômica.

Pro rata

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes contra a Ordem Tributária

 

Pro rata

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes da Lei de licitações

 

Pro rata

Criminal

Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes do Código Penal

 

Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público.

Pro rata

9º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

 

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

 

Unidades Jurisdicionais do Estado

 

 

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

 

 

 

Cumprimento das cartas precatórias oriundas das Promotorias de Justiça com atribuição criminal do interior do Estado.

Pro rata

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

 

Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público.

Pro rata

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

 

Macrocriminalidade Econômica.

Pro rata

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes contra a Ordem Tributária

 

Pro rata

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes da Lei de licitações

 

Pro rata

Criminal

Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes do Código Penal

 

Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público.

Pro rata

 

Art. 3.º  Este Ato de Atribuições entra em vigor a contar de 07 de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 07 de dezembro de 2021.

  

MARCELO LEMOS DORNELLES,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

LUCIANO DE FARIA BRASIL,

Promotor de Justiça,

Chefe de Gabinete.

DEMP: 10/12/2021.

 


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