ATO DE ATRIBUIÇÕES N. 104/2021
Fixa as atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Porto Alegre, de Entrância Final.
ATO DE ATRIBUIÇÕES N. 104/2021 - PGJ
Fixa as atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Porto Alegre, de Entrância Final.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 23, § 2.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre a fixação de atribuições, mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores;
CONSIDERANDO o previsto no art. 7.º do Provimento n. 06/2021-PGJ, que dispõe sobre o Ato de Atribuições;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar as atribuições definitivas dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Porto Alegre, de Entrância Final;
CONSIDERANDO a decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 09 de dezembro de 2020, nos autos do PGEA n. 00035.000.483/2020, originado do PGEA n. 00035.000.995/2019;
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA n. 00983.001.748/2021;
RESOLVE editar o seguinte ATO DE ATRIBUIÇÕES:
Art. 1.º Os cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Porto Alegre, de Entrância Final, possuem atribuições:
I - em matéria judicial: na Comarca de Porto Alegre;
II - em matéria extrajudicial: no Município de Porto Alegre e, quando incidente causa de atuação, também no Estado do Rio Grande do Sul, em face de atribuição exclusiva ou concorrente.
Art. 2.° As atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Porto Alegre, de Entrância Final, são fixadas nos seguintes termos:
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO CONSUMIDOR DE PORTO ALEGRE |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
|
|
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Especializada |
Consumidor e Ordem Econômica |
|
|
Pro rata |
Especializada |
Consumidor e Ordem Econômica |
|
Questões envolvendo a produção, armazenamento, distribuição e comercialização de combustíveis automotivos adulterados ou que se encontrem fora das especificações legais ocorridas na Capital e também no interior do Estado, com atuação concorrente com o Promotor Natural. |
Pro rata |
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO CONSUMIDOR DE PORTO ALEGRE |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
|
Crimes contra a Ordem Econômica |
Direitos coletivos - excetuados os fatos que forem de competência do Juizado Especial Criminal. |
|
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
|
Crimes contra as Relações de Consumo |
Direitos coletivos - excetuados os fatos que forem de competência do Juizado Especial Criminal. |
|
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
|
|
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
|
Unidades Jurisdicionais do Estado |
|
Crimes contra a Ordem Econômica |
Direitos coletivos - excetuados os fatos que forem de competência do Juizado Especial Criminal - atuação concorrente em âmbito estadual. |
|
Unidades Jurisdicionais do Estado |
|
Crimes contra as Relações de Consumo |
Direitos coletivos - excetuados os fatos que forem de competência do Juizado Especial Criminal - atuação concorrente em âmbito estadual. |
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes contra a Ordem Econômica |
|
|
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes contra a Ordem Econômica |
Direitos coletivos - excetuados os fatos que forem de competência do Juizado Especial Criminal - atuação concorrente em âmbito estadual. |
|
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes contra as Relações de Consumo |
|
|
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes contra as Relações de Consumo |
Direitos coletivos - excetuados os fatos que forem de competência do Juizado Especial Criminal - atuação concorrente em âmbito estadual. |
|
Especializada |
Consumidor e Ordem Econômica |
|
|
Pro rata |
Especializada |
Consumidor e Ordem Econômica |
|
Questões envolvendo a produção, armazenamento, distribuição e comercialização de combustíveis automotivos adulterados ou que se encontrem fora das especificações legais ocorridas na Capital e também no interior do Estado, com atuação concorrente com o Promotor Natural. |
Pro rata |
3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO CONSUMIDOR DE PORTO ALEGRE |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
|
|
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Especializada |
Consumidor e Ordem Econômica |
|
|
Pro rata |
Especializada |
Consumidor e Ordem Econômica |
|
Questões envolvendo a produção, armazenamento, distribuição e comercialização de combustíveis automotivos adulterados ou que se encontrem fora das especificações legais ocorridas na Capital e também no interior do Estado, com atuação concorrente com o Promotor Natural. |
Pro rata |
4º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO CONSUMIDOR DE PORTO ALEGRE |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
|
|
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Especializada |
Consumidor e Ordem Econômica |
|
|
Pro rata |
Especializada |
Consumidor e Ordem Econômica |
|
Questões envolvendo a produção, armazenamento, distribuição e comercialização de combustíveis automotivos adulterados ou que se encontrem fora das especificações legais ocorridas na Capital e também no interior do Estado, com atuação concorrente com o Promotor Natural. |
Pro rata |
Art. 3.º Este Ato de Atribuições entra em vigor a contar de 07 de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 29 de novembro de 2021.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
LUCIANO DE FARIA BRASIL,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 10/12/2021.